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Pleno do TJRN irá analisar inconstitucionalidade de lei que veda prisão de policiais em processos disciplinares

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 13, 2020
in Em Foco
0
Pleno do TJRN irá analisar inconstitucionalidade de lei que veda prisão de policiais em processos disciplinares

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, com parecer favorável do Ministério Público, decidiram acolher proposição do relator, desembargador Saraiva Sobrinho, em favor da remessa, para o Pleno do Tribunal, do Habeas Corpus coletivo apresentado pelo Partido Solidariedade do Rio Grande do Norte contra a prisão de policiais em processos administrativos disciplinares. A suspensão do julgamento no órgão fracionário do TJ potiguar ocorreu nesta terça-feira (12).

A agremiação partidária se insurge contra o Boletim Geral nº 23/2020, da Polícia Militar, que determina “…aos senhores comandantes chefes e diretores que mantenham aplicação das reprimendas impostas em razão de soluções de processos administrativos disciplinares em suas opiniões…”, a despeito da vigência da Lei Federal nº 13.967/19, que proíbe a prisão administrativa de policiais militares, destaca o Solidariedade.

O processo deverá ser analisado pela Corte Estadual de Justiça, a fim de ser examinada a arguição de inconstitucionalidade incidental suscitada pelo partido, que impetrou o HC em favor dos policiais e bombeiros militares do Estado apontando como autoridades coatoras o comandante geral, o subcomandante e o chefe do estado-maior geral da PM do Rio Grande do Norte. Em virtude da cláusula de reserva de plenário é o Tribunal, formado pelos 15 desembargadores, quem deve decidir sobre aspectos ligados à inconstitucionalidade.

No Pleno do TJRN, o processo será distribuído, analisado pelo relator e receberá parecer do Ministério Público. E ficará com o órgão especial, o Pleno, até que não caiba recurso em relação ao que foi julgado pelos membros da Corte Estadual de Justiça. Ultrapassado o julgamento deste item, o HC voltará à Câmara Criminal que irá decidir sobre o mérito desta ação.

Na peça, o partido expõe que o art. 18, VII, do DL 667/69, alterado pela Lei Federal nº 13.967/19 veda expressamente a prisão administrativa dos policiais militares, sendo, portanto eficaz e auto-aplicável, independentemente da regulação pelos Estados. As autoridades citadas, ao publicarem o boletim, divergiram do posicionamento adotado pelos demais órgãos militares em nível nacional, a exemplo da Orientação 001/20 expedida pela Corregedoria Geral da PM do estado do Paraná no sentido de proibir a aplicação da medida privativa de liberdade.

O partido pede a concessão da ordem “para determinar que as autoridades coatoras se abstenham de executar a prisão administrativa disciplinar de policiais militares do RN”. A 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, que realiza o controle externo da atividade policial, solicitou o ingresso nos autos na qualidade de amicus curiae, quando poderá contribuir com subsídios para o julgamento desta questão.

(Habeas Corpus Coletivo nº 0801459-74.2020.8.20.0000) 

Tags: InconstitucionalidadePMRNPolícia MilitarPrisão DisciplinarTJRNTribunal de Justiça
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