• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Concessionária é condenada a indenizar supermercado por falha no fornecimento de energia

Ilo Aranha by Ilo Aranha
abril 17, 2026
in Em Foco
0
Concessionária é condenada a indenizar supermercado por falha no fornecimento de energia

A 5ª Vara da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente um pedido feito por um supermercado contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) por causa de uma falha grave no fornecimento de energia. De acordo com a sentença, da juíza Uefla Fernanda Duarte, houve um rompimento do neutro no medidor instalado pela própria ré.

Consta nos autos que, no dia 18 de julho de 2024, devido à falha no fornecimento de energia, as atividades comerciais do supermercado ficaram suspensas no período das 11 às 20 horas, causando uma queda expressiva no rendimento diário do estabelecimento. Além disso, a parte autora também alegou que os problemas causados pela falha danificaram equipamentos, especificamente uma balança digital.

A Cosern, por sua vez, apresentou contestação, alegando que não houve conduta ilícita por sua parte, pois a manutenção das instalações internas e da subestação é da responsabilidade exclusiva do cliente. Também alegou que os danos relatados pelo supermercado seriam incompatíveis com a tensão fornecida no ponto de entrega.

A magistrada responsável por julgar o caso destacou que a relação jurídica entre as partes é direcionada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, também foi observado que, apenas um dia após a ligação da subestação, técnicos da própria Cosern compareceram ao supermercado e realizaram a substituição do medidor e dos lacres, anotando a ocorrência de “Neutro Isolado”.

Para a juíza, o documento comprova que o equipamento de medição, de propriedade e responsabilidade da ré, apresentava defeito. “A concessionária, ao instalar o medidor, é a única capaz de garantir a integridade técnica do aparelho. Imputar o risco ao consumidor geraria uma ineficiência sistêmica, desestimulando o rigor técnico nas operações de rede”, escreveu a magistrada na sentença.

Ela entendeu que a diferença entre o faturamento obtido no dia da falha no fornecimento de energia e a média de dias análogos não constitui mera expectativa frustrada, mas perda real de ganho comercial. A interrupção de serviço rompeu o equilíbrio econômico do estabelecimento, impondo à Cosern o dever de recompor o faturamento não conquistado.

“A análise técnica dos documentos fiscais revela que a diferença de receita é compatível com a capacidade operacional da autora e com a duração da falha técnica, tornando o montante pleiteado um reflexo da realidade econômica interrompida pela falha no medidor”, destacou a juíza, ao considerar que a responsabilidade pela falha no serviço é da empresa de energia.

Com isso, o pedido apresentado pelo supermercado foi julgado parcialmente procedente pela magistrada, que condenou a Cosern ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 28.776,19. De acordo com a sentença, a quantia corresponde à frustração do faturamento da parte autora no dia do evento danoso. Já o pedido de indenização por danos emergentes foi julgado improcedente por falta de provas.

Tags: ConcessionáriaFornecimento de EnergiaSupermercadoTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Com apoio do Sinduscon-RN, nova turma de imersão reforça preparação para a reforma tributária na construção civi

Next Post

Paciente será indenizado após falha de plano de saúde e hospital em atendimento de urgência

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Paciente será indenizado após falha de plano de saúde e hospital em atendimento de urgência

Paciente será indenizado após falha de plano de saúde e hospital em atendimento de urgência

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026
Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

fevereiro 27, 2026
Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

janeiro 23, 2023
Concurso PM-RN 2023: IBFC divulga resultado preliminar; veja a lista

Concurso PM-RN 2023: IBFC divulga resultado preliminar; veja a lista

maio 9, 2023
Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Notícias Recentes

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.