Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN acataram recurso do Ministério Público Estadual para condenar uma mulher envolvida no furto de várias peças de roupas em um shopping localizado no bairro Lagoa Nova, em Natal. Os itens foram avaliados em cerca de R$ 40 mil.
O MP recorreu da sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Natal, que condenou Rodrigo Lourenço Figueiredo e absolveu Isabel Cristina Martins do Nascimento da imputação do artigo 155 do Código Penal.
De acordo com o Ministério Público, embora as mídias digitais de filmagens e fotografias trazidas aos autos não permitam a visualização nítida dos rostos dos criminosos, evidente que as características capturadas, sobretudo a compleição física, são compatíveis com a denunciada. Aliado a isso, o órgão ministerial destaca que a acusada confessou o crime em sede de inquérito e que ela “se reconheceu nas imagens acostadas aos autos”.
A decisão no TJRN também enfatizou que, aliado à confissão e às imagens da câmera, merecem destaque as fotografias, cujo desenho é expresso em identificar, uma pessoa do sexo feminino, com as mesmas características físicas de Isabel Cristina, chegando ao local dos fatos.
O julgamento também destacou que o acervo probante nos autos é “suficiente” a revelar a participação da denunciada no evento criminoso, sobretudo por se tratar de prisão em flagrante.
“Transpondo à dosimetria, valendo-se dos fundamentos utilizados pela sentenciante quanto ao acusado Rodrigo Lourenço, por ser decorrente do mesmo contexto fático, mantenho os vetores como estabelecidos, negativando, além dos “antecedentes”, as “circunstâncias do crime” pelo concurso de agentes”, aponta a relatoria do voto, ao definir a pena definitiva em quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto e 33 dias-multa.
Fonte: Portal do Judiciário