• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Improbidade: ex-prefeito de Baraúna é condenado por não apresentar contas de 2007

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
outubro 8, 2019
in Noticias, Politica
0
Improbidade: ex-prefeito de Baraúna é condenado por não apresentar contas de 2007

(Foto: Divulgação)

A juíza Andressa Luara Holanda condenou o ex-prefeito de Baraúna, Aldivon Simão do Nascimento, por Ato de Improbidade Administrativa. Ele deixou de prestar contas da prefeitura no ano de 2007 e, com isso, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Aldivon Simão também foi condenado a pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito municipal, além de ter que ressarcir integralmente o dano suportado pelo Município de Baraúna, no valor de R$ 152.308,81, a título de despesas não comprovadas.

O caso

A condenação surgiu após o Ministério Público Estadual promover Ação Civil Pública contra o ex-gestor. O MP disse que foi instaurado um Inquérito Civil para apurar a ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2007 da Prefeitura Municipal de Baraúna.

O órgão ministerial afirmou que o ato do acusado de não apresentar o Relatório de Gestão Fiscal do 2º bimestre de 2007 e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária dos três últimos bimestres de 2007 é tipificado pelo artigo 11 da Lei 8.429/92 como sendo de improbidade administrativa. Assim, pediu a condenação dele nas penas do art. 12, III da mesma legislação.

Decisão

Ao analisar as provas do processo, a magistrada Andressa Luara Holanda percebeu que ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa. Ela explicou que a gestão da coisa pública exige, por sua própria natureza, a prestação de contas aos administrados. Esclareceu tratar-se de implicação lógica e inafastável daquele que assume o ônus de gerir o patrimônio público, visando salvaguardar o controle sobre a legalidade da destinação das verbas públicas.

Nos autos, considerou que não há dúvidas de que o Tribunal de Contas do Estado, ao julgar as contas do Poder Executivo do Município de Baraúna, do exercício de 2007, até então sob a chefia de Aldivon Simão do Nascimento, constatou que não houve a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo semestre de 2007 e dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do 4º ao 6º bimestre do mesmo ano, não comprovando a legalidade de despesas no montante de R$ 152.308,81.

“Sendo assim, a par dos elementos instrutórios coligidos nos autos, reconheço que demandado não se desincumbiu do ônus de comprovar a realização da prestação de contas na execução do orçamento municipal, pelo que impõe-se o reconhecimento de que restou suficientemente evidenciados a materialidade e a autoria do ato de improbidade descrito no art. 11, IV, da Lei 8.429/92 e, em consequência, devem ser aplicadas as sanções suficientes e adequadas dentre as previstas no art. 12, inciso da mesma legislação”, concluiu.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: Ação Civil PúblicaAldivon Simão do NascimentoAndressa Luara HolandaBaraúnaMinistério Público EstadualPoder PúblicoTJRN
Previous Post

Câmara Criminal define pena de envolvida em furto de galeria de roupas

Next Post

Inscrições na sétima edição do Prêmio de Jornalismo do MPRN seguem até o dia 25 de outubro

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Inscrições na sétima edição do Prêmio de Jornalismo do MPRN seguem até o dia 25 de outubro

Inscrições na sétima edição do Prêmio de Jornalismo do MPRN seguem até o dia 25 de outubro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026
Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

fevereiro 27, 2026
Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

janeiro 23, 2023
Concurso PM-RN 2023: IBFC divulga resultado preliminar; veja a lista

Concurso PM-RN 2023: IBFC divulga resultado preliminar; veja a lista

maio 9, 2023
Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Notícias Recentes

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.