A Terceira Vara Criminal de Natal condenou um homem pelo cometimento de crime roubo seguido de morte (latrocínio), ocorrido em dezembro de 2019, e estabeleceu para ele a pena de 24 anos e seis meses de reclusão a ser cumprida em regime fechado.
Conforme consta no processo, o demandado, juntamente com outro criminoso, adentrou, com armas de fogo, em uma loja de roupas e anunciou o assalto, acontecido no bairro de Cidade Alta, em Natal. Em seguida, eles se dividiram, tendo um se dirigido ao interior do estabelecimento, enquanto o demandado permaneceu na entrada da loja “controlando a entrada e saída de pessoas, dando cobertura ao seu companheiro”. Um dos clientes também estava armado e tentou reagir, mas foi atingido por três disparos e morreu. Após isso, os assaltantes se evadiram do local levando mercadorias, dinheiro e bens dos clientes.
Na fuga, ao passarem pela Avenida Ulisses Caldas, os demandados abordaram um veículo na rua, que era conduzido por um homem, acompanhado de sua esposa, filho e a babá, e obrigaram todos a descer do carro. Ato contínuo, os criminosos efetuaram um disparo de arma de fogo na direção do condutor do veículo, que veio a ser ferido no ombro direito. De posse do carro, ambos fugiram do local”.
Ao analisar o processo, o magistrado destacou que “iniciadas as investigações, foi coletado o conteúdo das câmeras de vigilância do estabelecimento comercial e dos locais vizinhos, sendo identificados os participantes do crime”. Inclusive, um deles já utilizava tornozeleira eletrônica, sendo prontamente localizado pela polícia militar. Logo a seguir, ele foi abordado portando arma de fogo, e veio a falecer após entrar em confronto com a polícia, tendo por isso punibilidade extinta na sentença.
O outro demandado também foi localizado e interrogado pela autoridade policial, ocasião em que o acusado “confessou as práticas delitivas e ainda fornecera detalhes da execução”.
A seguir, o magistrado considerou que “autoria e materialidade do delito foram, assim, fartamente comprovadas pelas provas colhidas durante o processo”. Além disso, as vítimas foram “uníssonas em afirmar a presença de duas pessoas na loja, e algumas delas foram diretamente abordadas pelo réu, tendo sido capazes não só de descrever suas características físicas, mas de reconhecê-lo”.
Por fim, o magistrado fixou a pena a ser aplicada ao demandado pela totalidade da ação criminosa, ressaltando que “considera-se coautor do latrocínio tanto aquele que somente se apoderou dos bens, quanto o comparsa que empregou a violência contra a pessoa para assegurar a posse dos objetos ou a impunidade do crime”.