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Autor de atropelamento fatal no bairro do Alecrim tem sentença mantida pela Câmara Criminal do TJ/RN

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 9, 2022
in Em Foco
0
Autor de atropelamento fatal no bairro do Alecrim tem sentença mantida pela Câmara Criminal do TJ/RN

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN  mantiveram sentença, em ação penal, que condenou um homem no artigo 302, parágrafo 1º, da Lei 9.503/97 (homicídio culposo na direção de veículo automotor), com pena  de dois anos e oito meses de reclusão. O denunciado, segundo os autos, atropelou a vítima, no bairro do Alecrim, em Natal, quando pilotava sem a carteira de habilitação e com desrespeito às normas de tráfego.


A defesa chegou a pedir pela celebração de acordo de não persecução penal, mas os desembargadores não acataram as argumentações.


“Embora se admita a aplicação da benesse a delitos anteriores à vigência da Lei 13.964/2019, doutrina e jurisprudência convencionaram delimitar o termo anteriormente à prolação da sentença”, explica a relatoria.


De acordo com o julgamento, o recebimento da denúncia ocorreu em 7 de fevereiro de 2019 e o édito condenatório é datado de 31 de janeiro de 2020, havendo o apelante pleiteado sua aplicação somente após esse último evento, “quando, repito, já se mostrava inviável a proposição”, enfatiza a relatoria.

Tags: Câmara Criminal do TJRNSentença CondenatóriaTJRNTribunal de JustiçaTribunal de Justiça do RN
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