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Aprovada MP que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 26, 2021
in Em Foco
0
Aprovada MP que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 1024/20, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. A matéria, na forma do texto do relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), será enviada ao Senado.

Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano, mas o texto do relator fixa a data final em 31 de dezembro de 2021. As regras constam da Lei 14.034/20 e preveem o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara, dep. Arthur Lira (PP - AL)

Arthur Lira comanda a sessão do Plenário

O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Fica prorrogado ainda o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

A MP revoga dispositivo da lei que determinava o reembolso ao passageiro da taxa de embarque em até sete dias da solicitação.

Concessionárias de aeroportos
A pedido do governo, o relator incluiu no texto da MP um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.

A antecipação será feita com a aplicação de desconto já usado pela Anac em processos de revisão extraordinária, quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo.

Isso já ocorreu em 2017 e também durante a pandemia, mas nesses momentos houve permissão para se negociar um adiamento no pagamento de parcelas variáveis. O Ministério da Infraestrutura deverá regulamentar a autorização.

Os descontos a serem aplicados para se encontrar o valor presente das parcelas serão os fixados na Resolução 528/19, da Anac:

  • 8,55% para os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF);
  • 9,08% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN); para os aeroportos de Confins e Galeão (RJ); e
  • 8,50% para os aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).

Se a concessionária antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes contará ainda com desconto adicional de 5 pontos percentuais.

Segundo o relator, a atual taxa de câmbio é muito favorável aos investidores estrangeiros, principais acionistas das controladoras das concessões, viabilizando a tomada de recursos a baixo custo no exterior e sua internalização para a quitação em reais dessas obrigações a vencer com a União.

“Essa estratégia legal permitiria um alívio no fluxo de caixa das concessionárias e proporcionaria ao governo federal uma receita extraordinária de aproximadamente R$ 8 bilhões em 2021 e provável redução de R$ 1,1 bilhão da receita ordinária nos próximos dois anos”, explicou Delegado Pablo.Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Pablo (PSL - AM)

Delegado Pablo, relator da MP

Concessão patrocinada
O relator também havia colocado no texto autorização para a União realizar parceria público-privada (PPP) na modalidade concessão patrocinada a fim de licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas.

Entretanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), considerou a matéria estranha ao objeto original da MP e determinou sua retirada do parecer. A decisão de Lira foi anunciada em resposta a uma questão de ordem do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

A modalidade de concessão patrocinada ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada; e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público.

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de mudança no texto do relator. Confira:

– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia garantir a não aplicação de penalidades contratuais também para o consumidor que desistisse de viajar até 31 de dezembro de 2021 e pedisse reembolso;

– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia garantir o reembolso da passagem em três meses contados do cancelamento e estendia o prazo máximo de vigência das regras para 30 de abril de 2022;

– destaque do Psol pretendia retirar do texto a autorização para o pagamento antecipado da contribuição fixa de outorga das concessionárias de aeroportos;

– destaque do PDT pretendia manter na legislação dispositivo que determina o reembolso das tarifas aeroportuárias ao consumidor que teve o voo cancelado;

– emenda do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) pretendia tornar o pagamento da tarifa de conexão de responsabilidade do passageiro. Hoje, ela é embutida no preço da passagem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Câmara dos DeputadosCâmara FederalCOVID-19Medida ProvisóriaPassagens AéreasReembolso
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