Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (4) manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma proposta de solução para a remuneração prospectiva das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A manifestação busca solucionar as controvérsias discutidas no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090/DF, cujo julgamento deverá ser retomado hoje pela Corte.
A proposta, enfatiza a AGU, é fruto do consenso e dos esforços realizados até o momento entre o governo federal e as Centrais Sindicais na busca de uma solução conciliada sobre o assunto. Como explica a Advocacia-Geral no documento, o conteúdo da proposta busca harmonizar, de forma proporcional e razoável, os interesses dos trabalhadores brasileiros detentores das contas e a manutenções das demais funções sociais do Fundo, que tem sido fundamental para financiar iniciativas nas áreas de habitação para pessoas de baixa renda, infraestrutura e saneamento básico.
Desde outubro de 2023, os representantes dos órgãos federais e entidades têm realizado diversas reuniões na busca de um consenso, como a AGU já havia informado ao STF em outras ocasiões. A manifestação enviada ao presidente do STF e relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, propõe a seguinte fórmula:
– remuneração das contas vinculadas do FGTS na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios, com efeitos prospectivos a partir da decisão de mérito a ser proferida neste processo;
– nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.
A AGU enfatiza na peça processual que a próxima reunião de conciliação entre as partes da ADI estava marcada para a próxima segunda-feira, dia 8 de abril de 2024. No entanto, observa que, diante da previsão de continuidade do julgamento da ADI nesta quarta-feira, as partes optaram por fazer uma exposição dos consensos até então alcançados e propor tal solução.
Até o presente momento, ressalta o documento, o consenso entre as partes é restrito à forma de remuneração do FGTS em seus efeitos futuros, não abrangendo, portanto, os valores retroativos. Para esses últimos, a AGU recorda o voto já apresentado pelo ministro relator da ADI, e acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, remete à via legislativa ou negociação entre as entidades de trabalhadores e o Poder Executivo. “Entende-se que a solução levada à apreciação da Suprema Corte apresenta-se como solução viável para possibilitar à gestão do FGTS equilibrar seu papel social com a melhor remuneração das contas”, destaca a manifestação, juntada aos autos da ADI proposta pelo partido político Solidariedade.
Assim, reafirma a AGU, ser fundamental garantir-se a dupla função desempenhada pelo FGTS, que, além de proteção ao trabalhador, afigura-se como instrumento de financiamento de projetos de interesse social, por meio da concessão de mútuos nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura, o que favorece a geração de novos empregos, garantindo, assim, a efetivação de outros direitos constitucionais sociais de igual estatura, como o complexo normativo que estabelece os direitos à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura.