O deputado estadual Ubaldo Fernandes, do PSDB, deve permanecer na Assembleia legislativa do Rio Grande do Norte. Esse, pelo menos, é o entendimento que vem se fortalecendo, nos últimos dias, na mídia potiguar por especialistas do Direito Eleitoral, que apontam para essa tendência. Mais um analista da área ventilou essa possibilidade nesta quarta-feira (14). Segundo o ex-juiz eleitoral, o advogado Wladimir Capistrano, em entrevista ao Jornal 91, da 91 FM, a vaga do tucano está segura no legislativo estadual.
“As situações, de fato, são bastante semelhantes, eu diria praticamente iguais. Eu, primeiro, esclareço que discordo da decisão da decisão do Supremo (Supremo Tribunal Federal – STF) no caso da definição de quem assumiria a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol (Paraná), porque o que me parece é que houve, na decisão do Supremo, uma confusão entre vacância de cargo e redefinição de eleitos. O que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) fez após a decisão do TSE sobre o registro de candidatura do Dallagnol foi redefinir a lista de eleitos, porque essa é a regra que está no Código Eleitoral”, iniciou.
O ex-juiz eleitoral Capistrano afirma que quando um registro de candidatura é considerado indeferido após a eleição, a lista dos eleitos é redefinida, e quando isso acontece todas as regras de definição dos eleitos precisam ser aplicadas, inclusive a exigência de votação mínima para que um candidato seja considerado eleito, sendo 10% no caso de vaga do quociente eleitoral e 20% no caso de vaga vinda das sobras. “O Supremo fez confusão entre as situações e tratou o caso como vacância em que realmente nesses casos se convoca o suplente do mesmo partido, já que nesse caso não há necessidade de votação mínima, como está expresso na própria legislação a respeito dessa situação. E não era o caso de Dallagnol. Mas mesmo eu não concordando, a decisão existe, já que foi tomada pelo STF, e é irrecorrível”, reforça.
Porém, prosseguindo, o especialista em Direito Eleitoral afirma que mesmo tendo sido tomada essa decisão, que – no seu entendimento – considera equivocada, no caso do Rio Grande do Norte em relação ao registro do ex-candidato Wendell Lagartixa (PL) o que vai pesar muito mais do que outros analistas já vinham apontando, que avaliavam a favor de Ubaldo em cima do fato de Wendell não ter sido diplomado e empossado e a vaga, por essa razão, não pertencer mais ao PL e, sim, ao PSDB – no caso Ubaldo – é um outro fator até agora não debatido.
“Isso (de Wendell não ter sido empossado) é uma diferença relevante e, numa eventual ação, pode ser analisada. Mas, para além disso, o ponto mais forte que considero para a consolidação da situação do RN, na minha opinião, e que não aplicará mudança no RN, é a questão do prazo”, afirma. Segundo Capistrano, a decisão do TSE sobre Dallagnol ocorreu em abril ou maio e logo após determinou-se ao TRE/PR a recomposição, que deu vaga ao PL, mas que quase imediatamente o Podemos, que foi o partido prejudicado, ingressou com Reclamação no Supremo alegando que a medida desrespeitava uma decisão do próprio STF em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), quando o ministro Tofoli concede liminar favorável à legenda, sendo referendada na semana passado pelo plenário.
“No caso do RN, a decisão do TRE/RN em cumprimento ao TSE sobre registro da candidatura de Wendell ocorreu em dezembro do ano passado e foi antes da diplomação – quando naquele mesmo mês sustaram o registro dele e decidiram que a vaga de deputado ia para Ubaldo (PSDB). Nem o PL nacional, nem o estadual, nem o candidato (no caso Tenente Cliveland, que teve pouco mais de 2 mil votos) tomou nenhuma iniciativa há praticamente seis meses. Ou seja, a vaga foi protegida pelo que a gente chama em direito de trânsito em julgado ou da preclusão consumativa”.
O advogado esmiúça: “Falamos em tese e, no direito, podemos ser surpreendidos, até como fomos agora pelo STF neste caso do Paraná. Mas a lei é clara”. Para ele, o fato de não ter sido provocado em dezembro passado torna a situação estabilizada. “Ou seja, não há instrumento jurídico. Não há como alterar decisão do TRE/RN e isso, portanto, estabiliza a situação dos eleitos no estado. Ainda que alguém compreendesse que essa vaga era para o PL e não para o PSDB, ninguém reclamou. E, no direito, o transcurso do tempo é importante, já que gera prescrição, preclusão, trânsito em julgado. Portanto, para mim, não cabe a reclamação constitucional e nem mais um mandado de segurança, já que para isso o prazo seria de 120 dias para ser ajuizado. “A situação da bancada do RN está estabilizada. No meu entendimento, a cadeira de Ubaldo está bastante segura”.