O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a pré-conferência virtual do Plano Diretor de Natal seja imediatamente suspensa. A reunião está agendada para ocorrer entre os próximos dias 22 e 24 de maio. Para o MPRN, o ato, se ocorrer, será maculado sob o aspecto da legalidade. Na ação civil pública, o MPRN esclarece que a realização da pré-conferência virtual da forma como foi planejada, poderá ensejar futura anulação judicial. Isso porque a realização da reunião no modelo virtual não tem amparo no Regimento Interno do processo de revisão do Plano Diretor de Natal e contraria diretrizes do Estatuto da Cidade. O MPRN destaca que uma anulação de um ato tão importante poderá representar a falsa sensação de insegurança jurídica, em relação às questões do processo do Plano Diretor de Natal.
Para o MPRN, ao “transformar em virtual importantes atos do processo de revisão do Plano Diretor, sem uma prévia preparação, sem detalhamento, esclarecimento e sem a previsão no Regimento Interno – que é a regra geral do processo – e sem avaliar o real acesso da população aos sistemas de informática disponíveis, limitou a participação da população no processo que impera ser amplo e participativo”. O MPRN também pede na ação que seja determinado à Prefeitura de Natal que se abstenha de realizar, de forma virtual, a pré-conferência para eleição dos delegados que irão apreciar e votar a minuta final do processo de revisão do Plano Diretor.
Ainda na ação civil pública, o MPRN requereu que sejam anulados os atos relativos à inscrição de candidatos a Delegados e de Eleitores de Delegados do processo de revisão do Plano Diretor. No documento protocolado na Justiça estadual na sexta-feira (15), o MPRN também pede que Prefeitura de Natal disponibilize, de imediato, no site do processo de revisão do Plano Diretor (https://natal.rn.gov.br/semurb/planodiretor/) a minuta final contendo todas as alterações que foram deliberadas nas reuniões do Concidade/Natal nos dias 16 e 17 de março passado e que realize ampla divulgação pública das propostas de alteração do Plano Diretor em vigor que foram deliberadas pelo Concidade e que serão votadas pelos delegados da pré-conferência. Para o MPRN, as ilegalidades apontadas ao agendar a pré-conferência virtual são evidentes e ferem a gestão democrática da cidade e o princípio da participação popular.
Na ação civil, o MPRN destaca que “prosseguir com o processo de revisão com essa defasagem relativa à participação popular ocasiona imenso dano à gestão democrática e à representatividade dos diversos setores da sociedade”, uma vez que a população natalense não tem sequer conhecimento do texto final que os delegados irão ter que apreciar, porque esse texto não foi publicizado no site oficial da revisão do Plano Diretor. A ação civil pública foi ajuizada pelas pelas 45ª, 9ª e 49ª Promotorias de Justiça de Natal. O MPRN pede também que seja imposta multa diária pelo não cumprimento das medidas liminares concedidas.
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