A desembargadora Judite Nunes determinou que a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central providencie e custeie a transferência (por meio de transporte em UTI) de uma bebê de seis meses de idade que sofre de problemas na laringe e doenças de deglutição, da UTI do Hospital Promater, em Natal, para o Hospital Real Português, em Recife (PE).
A determinação judicial salienta que deve ser observado o exame técnico imprescindível a respeito das condições reais da paciente, em relação à possibilidade de deslocamento, além do atendimento no Hospital Real Português, com a cobertura integral dos procedimentos e exames prescritos pelo médico especialista do hospital do Recife, bem como do atendimento médico necessário para o adequado procedimento, estritamente pelo lapso temporal necessário, com seu retorno, assim que possível, para continuar o tratamento em Natal.
Para o caso de descumprimento da decisão judicial, a desembargadora Judite Nunes fixou multa de R$ 5 mil diários, a partir do implemento das condições para a transferência em questão. O recurso foi interposto diante do indeferimento do pedido de tutela de urgência requerida na primeira instância.
Síndrome rara
A autora da ação alegou que a transferência para a unidade hospitalar de Pernambuco é necessária a fim de ser atendida por médico especialista em síndromes genéticas raras, para uma “melhor avaliação diagnóstica” para que sejam prescritos “tratamento eficazes e adequados”.
Por isso, requereu a tutela de urgência recursal para determinar à Unimed a transferência e o custeio de todo o atendimento no Hospital Real Português, com a cobertura integral de todos os procedimentos e exames, bem como do atendimento médico que se faça necessário, tudo para o adequado tratamento de doença da bebê, pelo tempo que for necessário ao restabelecimento de sua saúde.
Urgência
O recurso foi interposto em regime de plantão diurno, tendo a relatora, desembargadora Judite Nunes, ao analisar o caso, observado presentes os requisitos necessários à concessão da medida de urgência buscada no recurso, ao menos parcialmente, especialmente diante do quadro clínico da autora, bebê de seis meses de idade, portadora de síndrome genética rara.
Da mesma forma, foi considerado que após diversas internações, inclusive com procedimentos cirúrgicos e acompanhamento de profissionais médicos de diversas especialidades em Natal, a bebê não recebeu diagnóstico preciso de sua enfermidade, o que vem potencializando o agravamento de seu quadro, evidenciando, em seu sentir, situação crítica em sua saúde.
A relatora considerou também que, após a negativa de autorização do plano de saúde por falta de solicitação do médico assistente da autora, ou seja, do seu médico pediatra, este firmou Relatório Médico Circunstanciado, onde consta a situação clínica da criança desde os seus quinze dias de vida, quando começou a atendê-la.
“Dito relatório médico, no meu entender, equivale à solicitação exigida pelo plano de saúde, ficando evidenciada a necessidade e urgência da investigação indicada, e não somente para suprir a ansiedade e aflição dos pais, mas especialmente para proteger a vida da criança, uma vez que o desenvolvimento positivo do seu tratamento depende de um preciso diagnóstico, não alcançado aqui mesmo após meses de procedimentos e exames”, decidiu a magistrada do TJRN.