A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), através do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, conquistou na justiça uma decisão em tutela de urgência que obriga um plano de saúde a fornecer medicação para paciente portadora de esclerose múltipla. Cada frasco do medicamento de uso injetável custa R$33.000,00 e o fornecimento havia sido negado administrativamente pelo plano de saúde.
A equipe médica que acompanha a evolução clínica da paciente prescreveu o uso do medicamento Ocrelizumabe, como forma de tentar conter os agravos da doença e por se tratar de medicamento com eficácia terapêutica comprovada no tratamento da doença. O fármaco possui registro regular na Anvisa, não existindo produto com a mesma capacidade terapêutica, sendo essencial para evitar sequelas irreversíveis.
O plano de saúde, no entanto, negou o fornecimento alegando o não preenchimento dos critérios presentes no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde, cujas diretrizes são exemplificativas e não afastam a cobertura contratual para tratamento da doença, fato ressaltado na ação judicial pela 10ª Defensoria Cível de Natal, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Natal ressaltou que “O contrato de assistência à saúde está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça de que o plano de saúde pode apenas estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento prescrito, incumbência essa que cabe ao profissional de saúde”, registrou o magistrado.