Comarca de Assú. Segundo os autos, a parte ré, em março de 2023, postou em sua rede social que uma mulher e um homem estavam ameaçando a sua mãe por meio de ligações. As vítimas afirmam que seus nomes são citados várias vezes nas postagens no intuito de criar a sensação de que eles estariam proferindo ameaças à mãe da acusada, o que afirma não ser verdade.
Código Penal, e estabeleceu o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo, vigente à época do fato, valor este sujeito à correção monetária.