O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deferiu na quarta-feira (30), por unanimidade, uma medida liminar suspendendo os efeitos da Lei nº 11.587/2023 e do Decreto nº 33.733/2024, que determinavam que empresas com incentivos fiscais, convênios ou contratos com o governo estadual reservassem 5% dos empregos para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. O deferimento, no entanto, é provisório, e o mérito da ação ainda será julgado.
A ação de inconstitucionalidade foi proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio RN), com apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do RN (Faern) e da Federação dos Transportes de Passageiros do Nordeste (Fetronor).
A Fecomércio RN aponta que a lei e o decreto violam a competência legislativa privativa da União, conforme estabelecido pela Constituição Federal e respeitado pela Constituição do Rio Grande do Norte. Segundo a entidade, ao regular reserva de vagas no setor privado, o Estado estaria legislando sobre temas restritos ao âmbito federal, como direitos trabalhistas e regras de licitação. “Nossa Constituição Estadual permite legislar sobre certos temas, mas não pode contrariar a Federal, que é clara ao atribuir essas competências privativamente à União”, destaca o presidente da Federação, Marcelo Queiroz”.
Outro ponto central no questionamento da Fecomércio diz respeito ao princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição. A federação argumenta que a norma estadual interfere diretamente nas práticas de contratação do setor privado, impondo percentuais que, segundo eles, dificultariam o planejamento empresarial.
Por fim, a Fecomércio contesta a razoabilidade e proporcionalidade da exigência. De acordo com a argumentação apresentada no TJRN, não houve estudos que justificassem a viabilidade do percentual proposto, nem uma análise do impacto sobre a capacidade das empresas em atender ao percentual de reservas.
A Federação também expressa preocupação com a criação de novas leis, em diversos âmbitos, que imponham cotas para outros grupos vulneráveis, como refugiados, apátridas, pessoas em situação de rua e mulheres vítimas de violência doméstica. “Só nesses exemplos citados, esse tipo de medida, ao se acumular, poderia comprometer até 20% do quadro de funcionários das empresas, resultando, inclusive, na necessidade de demissão de colaboradores das empresas para cumprimento, o que impactaria diretamente na sustentabilidade financeira do setor produtivo”, alerta Queiroz.