A 2ª Vara da Comarca de Currais Novos condenou uma revendedora de veículos a rescindir o contrato de compra e venda de um automóvel usado e restituir integralmente o valor pago pela consumidora após constatar que o veículo apresentava defeitos não aparentes no momento da compra. Na sentença, o juiz Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes também determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais.
De acordo com os autos, a autora adquiriu um carro de uma marca produzido no país pelo valor de R$ 65.388,00. No mesmo dia da compra, durante o trajeto entre Natal e Cerro Corá, o automóvel apresentou falhas, com trancos no câmbio, perda de potência e limitação de velocidade. Apesar das tentativas de reparo realizadas pela empresa, os problemas persistiram e o veículo ainda passou a apresentar vazamentos de óleo.
Com base na perícia mecânica e nas demais provas reunidas no processo, o magistrado concluiu que o automóvel apresentava falhas no sistema de transmissão compatíveis com os defeitos relatados pela consumidora. Foi constatado que a prova técnica e os demais elementos dos autos confirmaram as alegações da autora.
“O fato de se tratar de veículo usado não elimina a garantia legal nem autoriza a comercialização de produto impróprio ou inseguro. A idade e a quilometragem podem justificar desgastes ordinários, mas não falhas graves e recorrentes no sistema de transmissão manifestadas imediatamente após a aquisição”, destacou o magistrado.
Desta forma, a 2ª Vara da Comarca de Currais Novos reconheceu a ocorrência de danos morais ao entender que a consumidora ficou privada de utilizar o automóvel para fins pessoais e profissionais, não recebeu veículo substituto e precisou arcar com despesas de deslocamento.
Ao final do julgamento, a revendedora foi condenada a restituir integralmente o valor pago pelo veículo, acrescido de correção monetária e juros, ressarcir os danos materiais comprovados pela autora, além de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A sentença também determina que, após o pagamento, a consumidora devolva o automóvel à empresa, que ficará responsável pelas despesas de remoção e pela regularização da transferência do bem.










