Uma Mãe Carinhosa e a Questão Ambiental em Ponta Negra
* Por Augusto Costa Maranhão Valle, Advogado.
Natal convive nas últimas semanas com a polêmica em torno da “engorda da praia de Ponta Negra”, uma controvérsia ambiental que está longe de ser a primeira no setor em nosso Estado. As queixas do setor produtivo quanto à postura dos nossos órgãos de licenciamento e fiscalização ambiental são intensas e frequentes.
É imprescindível para o futuro da humanidade adotar uma relação de sustentabilidade, ou até mesmo de simbiose, com o meio ambiente. Esse pressuposto deixa claro o dever de todos em buscar preservar a natureza. A sustentabilidade permitirá que nossos descendentes aproveitem o planeta de maneira saudável e equilibrada.
No contexto local, é inegável que o processo de erosão e avanço do mar tem prejudicado nossos principais cartões postais, como o Morro do Careca e a praia de Ponta Negra. Dito isto, chegamos à polêmica do momento: o licenciamento ambiental para readequação e melhoria do sistema de drenagem pluvial, engorda da praia de Ponta Negra e jazida de segmentos marinhos.
Sem adentrar no debate jurídico inerente à matéria, o que me espanta é a insegurança jurídica envolvida em tudo isso. Atualmente, muito se discute no direito administrativo a respeito do receio em decidir assuntos controversos. A doutrina aponta o fenômeno do “apagão das canetas”, decorrente do “direito administrativo do medo” — um receio do gestor público em ser responsabilizado pelas decisões que toma no exercício de suas funções, mesmo que sejam tomadas de boa-fé, devido às diversas esferas de controle existentes (Tribunais de Contas, Controladorias Internas, Ministério Público, Judiciário e as próprias procuradorias vinculadas aos órgãos administrativos).
Após grandes debates e controvérsias, a licença de instalação e operação da engorda foi concedida. Mas, um dia depois, o Ministério Público Federal pediu judicialmente sua nulidade, alegando que os pescadores artesanais e rendeiras da vila de Ponta Negra deve ser considerada como comunidade tradicional, equiparada a povos ancestrais, e deveria ter sido ouvida previamente à emissão da licença.
O interesse dos pescadores é legítimo. Eles se perguntam: durante as obras, os peixes irão desaparecer? E após, eles retornarão? Como vou sobreviver? Essas são questões que certamente os atormentam.
Mas será que isso é suficiente para inviabilizar o início da obra e arriscar a perda da “janela ambiental” de execução? O poder judiciário responderá, inclusive considerando as condicionantes impostas na dita licença, que fixou o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do Relatório conclusivo da Consulta Livre, Prévia e Informada, realizada com as comunidades tradicionais presentes na área do empreendimento, assim como os acordos realizados
Por ora, me recordo de minha carinhosa mãe, que na minha juventude, ao pedir autorização para ir a uma festa, inicialmente dizia não, pois eu não fornecia maiores informações sobre o evento. Mas ela mesma me orientou: “eu deixo você ir se prometer chegar cedo, não se embriagar, não se envolver em confusão e não usar drogas”.
O conselho de minha mãe poderia servir de inspiração aos nossos órgãos ambientais. Ao invés de simplesmente dar um não, a decisão mais confortável para “preservar o meio ambiente”, seriam muito mais úteis ao desenvolvimento sustentável se adotassem uma postura proativa, indicando as possibilidades de uso ou, ainda, compensações e mitigações.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da nossa república, e somente atingiremos o desenvolvimento nacional com a erradicação da pobreza, marginalização e redução das desigualdades sociais através da educação, investimento, geração de renda e emprego.
Portanto, devemos ser mais carinhosos com os empreendedores e orientar-lhes com soluções que conciliem desenvolvimento econômico e preservação ambiental.