• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Agência de Turismo é condenada a indenizar clientes após cancelamento de pacote de viagem

Ilo Aranha by Ilo Aranha
março 31, 2026
in Em Foco
0
Agência de Turismo é condenada a indenizar clientes após cancelamento de pacote de viagem

Uma agência de turismo foi condenada pelo Poder Judiciário estadual após não cumprir com a realização de uma viagem religiosa com destino a Portugal e Santiago de Compostela, referente a um pacote turístico pago por um casal de clientes. Dessa forma, a juíza Ana Cláudia Florêncio, do 10° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou que a empresa indenize os autores em R$ 26 mil, a título de danos materiais, correspondente ao valor pago, além de R$ 4 mil por danos morais.

Conforme narrado, no primeiro semestre de 2023, os clientes foram abordados por um representante da empresa, que ofereceu um pacote de viagem voltado ao turismo religioso para conhecer Portugal e Santiago de Compostela. Na oportunidade, em razão do vendedor já ter oferecido e vendido outros pacotes de viagens para os autores em nome da empresa, ficaram eles bastante interessados, haja vista ser um sonho do casal.

A empresa argumentou que os clientes deveriam fazer o pagamento com celeridade para garantir as vagas, pois eram limitadas e estariam esgotando-se em virtude da intensa procura de pessoas. Nesse sentido, os autores efetuaram o pagamento total de R$ 26 mil, sendo R$ 13 mil por pessoa, cujo montante foi pago pelo cartão de crédito.

Contudo, dias após ter feito o pagamento da viagem, os clientes foram surpreendidos com a informação de que os pacotes vendidos pelo vendedor não iriam mais acontecer, sob a justificativa de que a empresa não teria mais as reservas. Alegam, ainda, que a empresa emitiu uma nota pública informando que o referido vendedor não trabalhava mais no estabelecimento, e em razão disso não teria mais autorização para venda de pacotes em nome da agência de turismo.

Já a agência defendeu que o contrato foi firmado exclusivamente com o vendedor, pessoa física e de empresa independente, separada da empresa, que seria mera fornecedora de serviços para outras agências. Sustentou que não recebeu qualquer valor dos clientes e que não possui relação direta contratual ou obrigação de ressarcimento. No mais, defende a inexistência de ato ilícito ou falha na prestação de seu serviço, negando a responsabilidade pelos danos materiais e morais alegados.

Frustração de sonho pessoal

Analisando a situação, a magistrada citou a Teoria da Aparência, a qual orienta que, em casos em que terceiros atuam aparente ou formalmente em nome do fornecedor, a empresa responde pelos atos praticados, especialmente para proteger o consumidor frente ao risco da atividade econômica. Segundo o entendimento, apesar da alegação da ré de que o vendedor era pessoa independentemente autônoma, os fatos indicam que ele agia em nome da empresa, que assumiu a venda e a contratação, conforme a marca da empresa ré no contrato celebrado, implicando em responsabilidade objetiva conforme o 

Código

 de Defesa do Consumidor.  

“Restou comprovado que os autores contrataram pacote de viagem, pagaram integralmente o valor ajustado de R$ 26 mil e não tiveram o serviço efetivamente prestado, configurando inadimplemento contratual por parte da ré. O dano material é evidente e deve ser integralmente reparado. O princípio da boa-fé objetiva rege que as partes devem agir com transparência e lealdade, preservando as legítimas expectativas criadas na contratação. A postura da parte agência, ao não cumprir a obrigação de entregar o serviço contratado e apresentar justificativas insuficientes, viola tal princípio e compromete a dignidade dos consumidores”, afirmou a juíza. 

Quanto aos danos morais, embora o mero inadimplemento contratual não gere automaticamente indenização, a magistrada destacou que a frustração sofrida pelos clientes ultrapassa mero aborrecimento, pois trata-se de um serviço diretamente ligado a um sonho pessoal e religioso, que impactou sua esfera íntima e emocional. “A falha na prestação do serviço, somada ao descaso e à ausência de solução ou restituição, configura ofensa à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da 

Constituição

 Federal, que deve ser protegido. A devida compensação por dano moral serve para reparar o sofrimento causado e para desencorajar práticas semelhantes, no exercício da função pedagógica da sanção civil”, ressaltou. 

Tags: Agência de TurismoClientesConsumidorIndenizaçãoPacote de ViagensTJRNTribunal de JustiçaTurismo
Previous Post

Vacinação contra a gripe é iniciada em Natal com mais de 7 mil doses aplicadas

Next Post

Falso advogado é condenado pela Justiça por estelionato e fraude eletrônica

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Falso advogado é condenado pela Justiça por estelionato e fraude eletrônica

Falso advogado é condenado pela Justiça por estelionato e fraude eletrônica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026
Pórtico dos Reis Magos passará por revitalização com reforço na estrutura

Pórtico dos Reis Magos passará por revitalização com reforço na estrutura

abril 5, 2023
Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

fevereiro 27, 2026
Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

Gargalheiras ganha status de patrimônio histórico do RN

janeiro 23, 2023
Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Notícias Recentes

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio

junho 8, 2026
SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

SENAI-RN faz capacitação em tintas para alunos da área da construção civil, em Natal

junho 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

Concursos: veja editais que abrem inscrições nesta segunda, 8

junho 8, 2026
Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

Empresa de viagem por aplicativo deve indenizar passageira que perdeu voo após corrida cancelada durante trajeto

junho 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.