A Justiça Federal do Rio Grande Norte acolheu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou advogado que apresentou documentos falsos à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para obter a revalidação do diploma médico estrangeiro de sua cliente. O profissional foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de R$ 100 mil, além de multa.
A denúncia do MPF apontou que, em fevereiro de 2019, o advogado apresentou à UFRN comprovantes falsos de inscrição e aprovação de sua cliente no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior estrangeira, o Revalida 2017. A avaliação, promovida pelo Instituto de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é imprescindível para que médicos formados por instituições estrangeiras possam exercer a profissão no Brasil.
Os documentos falsos também foram apresentados ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) e ao Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM/PB) para a obtenção do registro profissional. A fraude foi descoberta pelo Inep cerca de sete meses depois, quando o órgão recomendou à UFRN que anulasse a revalidação de diplomas de medicina de dez pessoas que sequer tinham participado do Revalida ou que haviam sido reprovadas, entre elas a cliente do advogado.
Esquema – Em depoimento, a médica confirmou que nunca se inscreveu ou prestou o Revalida, mas disse que contratou os serviços do advogado para revalidar seu diploma de medicina pela Faculdade Sudamericana, no Paraguai, pelo chamado método Carolina Bori. Tal método consiste na simples comparação do conteúdo programático das disciplinas cursadas e das cargas horárias, sem a realização do Exame Nacional do Revalida/Inep. Pelo serviço, teria desembolsado R$ 130 mil.
Outra testemunha ouvida no processo relatou ter vivido situação semelhante, tendo pago R$ 150 mil ao advogado para obter a validação nacional do diploma médico obtido na Bolívia. Segundo o MPF, os depoimentos e provas juntados no processo demonstram que o acusado estava vendendo uma nova forma de revalidação de diplomas para aqueles que fizeram o curso de medicina no exterior.
Ao analisar o caso, o juiz responsável acolheu a tese acusatória e destacou que o advogado não só disponibilizou os comprovantes de inscrição e aprovação falsos, a fim de promover a revalidação do seu diploma estrangeiro, “como faz dessa conduta prática habitual e negócio lucrativo em elevado porte”.
Acordo – Além da conduta do advogado, o MPF também apontou a participação da médica na prática ilícita, tendo em vista que ela compareceu à UFRN com a documentação exigida, inclusive com os falsos comprovantes de inscrição e aprovação no Exame Nacional do Revalida 2017.
No entanto, diante do cumprimento dos requisitos necessários, incluindo a confissão de que recebeu os documentos falsos por parte do advogado e que este tinha plena consciência da falsidade da documentação, o MPF celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a profissional de saúde. Dessa forma, a médica não foi denunciada. A proposta também foi feita ao advogado, que recusou o acordo. Cabe recurso da sentença.