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Home Em Foco

Idosa internada com infecção hospitalar deve ter tratamento domiciliar custeado por plano de saúde, decide TJ/RN

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 7, 2023
in Em Foco
0
Idosa internada com infecção hospitalar deve ter tratamento domiciliar custeado por plano de saúde, decide TJ/RN


A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso apresentado por um plano de saúde com atuação na cidade de João Pessoa contra a sentença da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. A decisão determina que a operadora autorize e custeie o tratamento em domicílio, assim como o transporte em ambulância, em favor de paciente idosa. A determinação judicial baseia-se em prescrição do médico que a assiste. A senhora em questão foi acometida por uma infecção hospitalar e está internada em um hospital privado em Natal.

A sentença mantida pelo Tribunal de Justiça ainda condenou o plano de saúde a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. No processo, a autora, usuária de plano de saúde administrado pela operadora relatou ser portadora de Síndrome Mielodisplática (CID 10 D6.9), Insuficiência Renal Crônica Dialítica (CID 10 N18), Diabetes Melitus – tipo 2 e Artrose do Joelho.

Ela contou que sofreu uma queda em sua casa que provocou fatura em seu quadril, motivando internação hospitalar. Narrou que durante o período de internação contraiu infecção hospitalar que agravou seu quadro de saúde, fato que levou a requisição do tratamento home care, que lhe foi negado.

Relatou que, por necessitar de hemodiálise periodicamente, solicitou o uso de ambulância para percorrer o trajeto entre o hospital e a sua residência, dada a dependência de apoio para locomoção, em razão das patologias com as quais convive somadas a recuperação em andamento da fratura no quadril.

No recurso, a empresa alegou que o serviço de atendimento domiciliar não está previsto no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Defendeu que o Superior Tribunal de Justiça entende que a prescrição médica não deve prevalecer sobre o instrumento contratual e argumentou que o rol da ANS é taxativo.

Decisão da Justiça em segunda instância

O relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro, julgou o caso à luz dos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, seguindo entendimento da Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça. Observou que a autora, paciente idosa, durante o período em que ficou internada no hospital localizado no bairro do Tirol, em Natal, foi acometida por uma infecção hospitalar.

Por esse motivo, o médico responsável solicitou o serviço de home care, conforme demonstra a guia de solicitação de internação. “Desse modo, restou caracterizada a obrigação do plano de saúde em proceder com a realização do serviço, pois houve indicação médica e existia a real necessidade do atendimento domiciliar.

No que diz respeito aos danos morais, restou inegável que a autora, em situação delicada de saúde, precisou da assistência do plano, tendo o seu pleito negado de forma ilegítima”, ponderou.

Assim, concluiu que a sentença “avaliou de forma correta os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde que se impõe.”

Tags: IdosaJustiçaJustiça EstadualPlano de SaúdeTJRNTratamento de SaúdeTribunal de Justiça do RN
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