• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

TJRN mantém condenação de Município de Mossoró e proprietário de imóvel por loteamento irregular

Ângelo Boanerge by Ângelo Boanerge
outubro 15, 2019
in Noticias, Politica
0
TJRN mantém condenação de Município de Mossoró e proprietário de imóvel por loteamento irregular

(Foto: Divulgação)

Os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negaram os recursos interpostos por Francisco Braz, proprietário de um imóvel que foi loteado de maneira irregular e pelo Município de Mossoró, que tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar o loteamento irregular e não o fez. Ambos foram condenados a promover a regularização dos loteamentos Alto da Pelonha I e Alto da Pelonha II, mediante a adoção de uma série de medidas.

Entre as medidas está a implementação das obras de infraestrutura básica, compreendendo drenagem de águas pluviais, meio-fio, pavimentação das vias de circulação, mediante cronograma cujo prazo final não seja superior a 24 e quatro meses, bem como a execução de medidas necessárias à adequação do traçado interno das vias de circulação do loteamento ao traçado das vias já existentes no entorno ou projetadas, no mesmo prazo.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmava que Francisco Braz é proprietário de um imóvel urbano de aproximadamente 56,81 hectares, desmembrado de outro imóvel encravado na localidade conhecida como “PINTOS”, e que o imóvel, embora permaneça indiviso perante o registro público, foi objeto de loteamento clandestino pelo próprio titular do domínio, realizado à inteira revelia do poder público municipal.

Denunciou o órgão que o imóvel encontra-se parcialmente ocupado por população de baixa renda, constituindo os Loteamentos Alto da Pelonha I e Alto da Pelonha II, sendo que os ocupantes dos lotes, embora possuam escritura particular de compra e venda, não podem regularizar a titularidade do domínio, uma vez que o próprio loteamento não existe formalmente.

Para o MP, essa situação de completa insegurança jurídica, no que toca à regularização fundiária dos lotes, é apenas uma das consequências danosas desse tipo de prática criminosa, tipificada pelo art. 50, da Lei nº 6.766/79, consistente na realização de loteamentos/desmembramentos sem prévia aprovação do Poder Público Municipal. Ao final obteve a condenação dos acusados.

Ambos apelaram para o Tribunal de Justiça contra a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que julgou procedentes os pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 0003052-62.2011.8.20.0106, condenado os recorrentes a promover a regularização dos loteamentos Alto da Pelonha I e Alto da Pelonha II.

No recurso, Francisco Braz alegou que tais loteamentos têm estrutura necessária para funcionamento e requereu o indeferimento dos pedidos formulados pelo MP. Já o Município de Mossoró afirmou que não houve omissão de sua parte quanto aos loteamentos em foco e que as obrigações impostas não são de sua competência.

Decisão da Justiça

Para o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, não merecem prosperar o entendimento dos réus de que não foram omissos na regularização dos loteamentos objeto da demanda, e não ser de responsabilidade do Município de Mossoró as obrigações impostas na sentença.

Segundo ele, a responsabilidade de Francisco Braz, proprietário do imóvel objeto da demanda judicial é evidente, pois não atendeu as disposições do artigo 6.766/79, principalmente em seus artigos 4º e 18, ao efetivar seu loteamento de forma clandestina, inclusive sem prévio alvará municipal e registro em cartório, como exige a legislação pátria.

“Desta feita, afirmo que o ato de lotear sujeita-se ao controle da Administração Municipal, impondo-se ao empreendedor a observância das normas de planejamento urbano e ao órgão público a sua fiscalização, que no caso em tela foi deficitária”, decidiu.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 3ª Câmara CívelAção Civil PúblicaFrancisco BrazMinistério PúblicoMossoróTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

MPRN pede que Justiça obrigue Estado a recomposição dos quadros de pessoal da Diretoria de Saúde da PM

Next Post

Polícia Federal deflagra operação que visa combater desvios de verbas do Fundo Partidário

Ângelo Boanerge

Ângelo Boanerge

Next Post
Polícia Federal deflagra operação que visa combater desvios de verbas do Fundo Partidário

Polícia Federal deflagra operação que visa combater desvios de verbas do Fundo Partidário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Senado vota PEC do piso da enfermagem nesta terça-feira

Senado vota PEC do piso da enfermagem nesta terça-feira

dezembro 20, 2022
Plenário confirma decisão que suspendeu cortes do Bolsa Família no Nordeste

Plenário confirma decisão que suspendeu cortes do Bolsa Família no Nordeste

agosto 6, 2020
Eleições suplementares de Ceará-Mirim acontecerão no dia 1º de dezembro de 2019

Eleições suplementares de Ceará-Mirim acontecerão no dia 1º de dezembro de 2019

setembro 17, 2019
Defensoria Pública e MPRN recomendam medidas de inclusão digital para alunos da rede estadual de ensino

Defensoria Pública e MPRN recomendam medidas de inclusão digital para alunos da rede estadual de ensino

abril 16, 2021
Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026
Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026
Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

abril 29, 2026
Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

abril 29, 2026

Notícias Recentes

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026
Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026
Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta

abril 29, 2026
Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

Empresa não consegue reverter na Justiça classificação sobre sua situação fiscal

abril 29, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

Denúncia do MPRN aponta que advogada transmitiu ordem de facção para matar delegado em João Câmara

abril 29, 2026
Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

Câmara aprova em 2º turno a PEC que garante recursos mínimos para assistência social

abril 29, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.