Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN, por maioria, julgaram procedente o pedido revisão da pena, movido pela defesa de um homem condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, em sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi. Para a concessão, a maioria do colegiado deu cabimento ao recurso, diante do preenchimento dos requisitos legais, dentre eles a ‘confissão espontânea’ do então denunciado.
“Merece acolhimento a pretensão revisional para aplicação da atenuante da confissão espontânea, redução que realizo no patamar de 1/6, ficando a pena definitiva em 8 anos, 5 meses e 12 dias”, define o desembargador relator.
O voto relator destacou que, na fase extrajudicial, o acusado confessou a prática do delito de estupro de vulnerável contra sua enteada, que, à época dos fatos, possuía sete anos de idade. Contudo, efetuado o reajuste da reprimenda, a relatoria enfatizou a necessidade da manutenção do regime inicial fechado, já que a pena definitiva foi fixada em patamar superior a oito anos.