A 8ª Vara Criminal de Natal condenou dois homens a penas superiores a dez anos de reclusão por cometerem um roubo com uso de arma de fogo, ocorrido em agosto de 2020 no bairro de Lagoa Nova. Conforme o processo, os homens atuaram com auxílio de uma outra pessoa, menor nessa época, e um dos participantes do grupo apontou uma arma para o condutor de um veículo da marca Jeep que estava estacionado na rua, subtraindo o automóvel. Os criminosos levaram também outros bens pertencentes à vítima, como carteira, telefone celular e a quantia de R$ 100,00.
A magistrada Ana Carolina Maranhão, responsável pelo julgamento do processo, apontou que a ocorrência do delito, chamada tecnicamente “materialidade do crime”, e sua autoria restaram demonstradas por meio “de boletim de ocorrência policial, das declarações da vítima em sede policial, do reconhecimento dos denunciados e do comparsa inimputável, e das imagens captadas por câmeras de segurança apostas nas proximidades do local do fato”.
Além disso, as imagens obtidas pela polícia evidenciam a participação, em apoio à empreitada criminosa, de um veículo Renault Kwid que era conduzido por um dos acusados. Esse automóvel tinha sido alugado pelos criminosos e veio a ser identificado por meio de relatório de rastreamento, via GPS, fornecido pela empresa proprietária do bem, comprovando que referido automóvel esteve no local em que é visualizado pelas câmeras.
Em seguida, a magistrada também fez referência à importância dos depoimentos de testemunhas colhidos na ocasião e ressaltou que “não fossem suficientes os numerosos elementos probatórios contidos nos autos, a prova oral colhida em audiência confirmou a ocorrência dos fatos e a sua dinâmica”.
Nesses depoimentos, uma das testemunhas esclareceu que estava no portão de sua casa, de onde a vítima saía pouco antes de ser abordada. Ele explicou que “estava se despedindo da vítima, quando os dois executores do crime viraram a esquina e o abordaram de forma agressiva, momento no qual percebeu se tratar de um assalto e fechou o portão da casa”.
Assim, diante desses elementos de prova, a magistrada levou em consideração as circunstâncias agravantes e atenuantes do crime, bem como a situação pessoal de cada um dos acusados e fixou as quantidades de penas a serem cumpridas em regime de reclusão pelos criminosos.