Sessão do Tribunal do Júri realizada nessa terça (15/2), na comarca de São Miguel, considerou Paulo Roberto da Silva culpado pelo homicídio duplamente qualificado de Renata Ranyele Maciel de Almeida, crime ocorrido em 23 de novembro de 2019, naquela cidade, quando o acusado simulou um assalto e disparou contra sua ex-companheira. O réu foi condenado também pelo delito de ameaça a uma testemunha, tendo sido sentenciado pelo juiz Thiago Mattos de Matos a uma pena total de 23 anos e 9 meses de reclusão, além de dez meses de detenção.
O júri reconheceu as qualificadoras de feminicídio e de motivo torpe, consistente em sentimento possessivo que o réu nutria com relação à vítima. Também foram considerados a premeditação da prática do delito, pois o réu, segundo os depoimentos colhidos, haveria se utilizado de motocicleta empregada na realização de serviços gerais do estabelecimento comercial onde trabalhava, e de uma arma de fogo subtraída do seu empregador, para simular a prática de roubo à loja onde a vítima trabalhava e assim cometer o crime sem levantar suspeitas quanto à autoria.
A sentença registra ainda que Paulo Roberto simulou se mostrar profundamente surpreso, triste e impactado emocionalmente com o crime, indo prestar solidariedade à família por ocasião da internação da vítima em unidades hospitalares de São Miguel e Pau dos Ferros, “revelando uma personalidade deturpada, egoísta e sem qualquer sentimento humanitário”.
O juiz decidiu por manter a prisão preventiva do réu, negando o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade. “Os delitos reconhecidamente praticados pelo réu denotam extrema frieza e crueldade, demonstrando o elevado grau de periculosidade do agente, constituindo-se razão objetiva e suficiente a recomendar a manutenção da sua segregação cautelar”, destacou.