A 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante condenou três homens pelo roubo de armas e bens de uma fazenda em que uma família foi vítima no início de 2020. No processo, as vítimas relataram que os assaltantes foram bastante violentos, ameaçando-as de morte constantemente. Disseram também que eles reviraram toda a residência e as mantiveram em cárcere por cerca de 2 horas, entre estas, uma criança de apenas três anos de idade.
A Justiça estadual condenou os réus a penas que vão de 11 anos e oito meses a 14 anos e 26 dias de reclusão em regime inicialmente fechado e mais a 128 e 154 dias-multa. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida no estabelecimento prisional adequado mais próximo. Também foi negado aos condenados o direito de recorrer em liberdade, pois persistem as razões para a segregação cautelar.
A denúncia afirmou que no dia 27 de fevereiro de 2020, por volta das 5 horas, no imóvel rural, localizado em São Gonçalo do Amarante, agindo junto a um quarto indivíduo não identificado, utilizando armas de fogo, subtraíram uma espingarda calibre .12, duas espingardas calibre .28, uma TV 32 polegadas Samsung, dois aparelhos celulares, dois botijões de gás, duas panelas de pressão, um faqueiro e um ventilador.
Para a Justiça, as provas produzidas no processo apontam que os crimes de roubo ocorreram e que os acusados são os autores, conforme oitivas da vítima e das testemunhas e os interrogatórios dos acusados. Assim, a conclusão foi de que são verdadeiras as acusações feitas pelo Ministério Público.
Decisão
A sentença considerou que a materialidade delitiva ficou demonstrada por Boletim de Ocorrência, pelos depoimentos colhidos no inquérito policial e pela prova oral colhida nos autos. Os elementos de grave ameaça e violência à pessoa também ficou suficientemente provada, tendo em vista que as vítimas confirmaram em juízo que os assaltantes abordaram, anunciaram o assalto e constantemente as ameaçavam de morte.
Segundo a decisão, ficou suficientemente demonstrado que os réus praticaram os roubos utilizando-se de armas de fogo, fatores que impuseram temor e impediram uma possível reação por parte das vítimas. “As provas colhidas na presente ação penal demonstram, sem sombra de dúvidas, o cometimento dos crimes de roubo por partes dos denunciados”, comentou.
Foi considerado para a sentença os depoimentos colhidos, quando as vítimas e testemunha demonstraram muita segurança e boa lembrança dos fatos. Isto porque eles narraram, e com muitas minúcias, as circunstâncias do delito e dos réus, essas, inclusive, em harmonia com suas declarações prestadas em inquérito policial.
Considerou ainda que as informações colhidas perante o inquérito policial foram amplamente confirmadas em juízo, seja pelo depoimento e reconhecimento feito por parte das vítimas, seja pelo depoimento de uma das testemunhas, que confirmou que alugou o veículo utilizado no assalto para um dos acusados.
Da mesma forma, considerou que outro acusado, em seu próprio interrogatório, apesar de negar ter ciência do assalto, confirmou tudo o que foi atestado pelas vítimas, acrescentando que conhecia um dos assaltantes e foi chamado para fazer o frete por um dos réus na ação penal.