Os trabalhadores com direito à justiça gratuita não devem mais pagar honorários sobre valores de pedidos negados pelos juízes (a chamada sucumbência). A maioria dos ministros (6 a 4) do Supremo Tribunal Federal votou, nessa quarta-feira (20), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) – Lei nº 13.467/2017, que fazia com que o trabalhador pagasse honorários periciais e os advocatícios sucumbenciais, caso fosse a parte vencida, mesmo que fosse beneficiário da justiça gratuita.
Segundo explica o advogado potiguar especialista da área trabalhista, Rodrigo Menezes, permanece apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência. “Porém, é válido ressalvarmos que é melhor aguardarmos a publicação da decisão para que haja uma melhor análise de seus efeitos”, observa. E alerta, ainda, que um dos efeitos deve ser o aumento do número de demandas trabalhistas, vez que após a reforma, muitos trabalhadores tinham receio de ajuizar ações em razão do risco de pagarem honorários sucumbenciais, em caso de perda.
Esta é mais uma da série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada pelo governo de Michel Temer. O STF ainda tem importantes itens da reforma trabalhista a serem julgados, como o trabalho intermitente; se as cláusulas de acordos coletivos podem integrar os contratos individuais de trabalho; teto indenizatório por danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a Justiça do Trabalho; e a prevalência do acordado sobre o legislado. “Isso não garante, porém, que o STF se posicionará contra a reforma trabalhista em todos os itens. Acredito que a análise será feita caso a caso”, enfatiza.
ENTENDENDO MELHOR
Com a lei da reforma trabalhista que estava vigente até agora, o trabalhador estava pagando de 5% a 15% sobre as verbas não concedidas pela Justiça e alguns defensores alegavam que, dessa forma, evitavam “processos aventureiros”. Já representantes dos trabalhadores defendiam o modelo anterior, que agora passa a vigorar novamente, justificando que essa cobrança inibe o acesso à justiça, principalmente dos mais pobres.