A Vara Única da Comarca de Canguaretama condenou dois homens por um assalto cometido em uma propriedade rural, no município de Baía Formosa, no mês de maio de 2019.
A ação criminosa foi realizada utilizando arma de fogo, causou a morte de uma das vítimas para subtrair bens pertencentes a duas famílias, como uma motocicleta, aparelhos de televisão, celulares e pequena quantia em dinheiro. Na condenação, as penalidades foram fixadas conforme as circunstâncias do crime e atributos pessoais de cada um dos demandados, sendo estabelecida em 37 anos e três meses de reclusão para um deles e 33 anos e seis meses para o segundo agente.
Conforme consta no processo, um dos réus confessou a autoria dos crimes, sendo também produzidas provas testemunhal e documental que confirmaram a atuação dos demandados em relação ao planejamento e execução do crime. A esse respeito o trecho do depoimento das vítimas, esclareceu que na ocasião do crime “estava claro; que não teve dúvidas que eram eles; que vendo eles no ato lembra deles, principalmente o que tem a cicatriz no rosto; que tinha um com um bigode fininho.”
Nesse sentido, ao analisar o processo, a magistrada Daniela Cosmo, avaliou que “pela prova dos autos, a materialidade e autoria delitiva restaram fartamente demonstradas”. Além disso, ela considerou que inexiste “qualquer dúvida acerca da prática pelos acusados das condutas delituosas narradas na denúncia de roubo majorado contra as vítimas”.
A magistrada também considerou que em matéria de roubo, “há forte credibilidade na palavra da vítima, quando narra de forma coerente e segura os fatos, desde que fique demonstrado o único objetivo de apontar os verdadeiros culpados pelo delito”. Em seguida foram juntados julgados do STJ e TJRS apontando a importância do depoimento da vítima “na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente criminoso”.
Foi frisado ainda que o valor de tal meio de prova ganha importância “principalmente nos casos que não contam com testemunhas presenciais”, bem como quando inexistem motivos para falsa acusação, sendo o depoimento da vítima importante para “conduzir ao reconhecimento pessoal ou a indicativo de características físicas que contribuam para sua identificação”.
Ao estipular o aspecto quantitativo da pena a magistrada expressou o aumento na penalidade imposta em razão do uso de arma de fogo, de violência empregada na ação, que resultou a morte de uma pessoa, bem como os antecedentes dos demandados, suas personalidades e as consequências e demais circunstâncias do crime.