• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Construtora que não entregou imóvel vai indenizar comprador

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 7, 2021
in Em Foco
0
Construtora que não entregou imóvel vai indenizar comprador

Um consumidor será indenizado, por danos morais, com o valor de R$ 10 mil, pela empresa Euro BR Investimentos Imobiliários Ltda em virtude da inadimplência da construtora em entregar um imóvel comprado pelo autor da ação. De acordo com o cliente, o atrasou na entrega do imóvel ocorreu sem qualquer justificativa plausível e, por isso, em razão da demora, pediu à Justiça o reconhecimento da nulidade da cláusula de tolerância, a aplicação da multa moratória e uma indenização por danos morais.

O consumidor ajuizou, inicialmente, Ação de Revisão de Contrato c/c Indenização por Danos Materiais contra a Euro BR Investimentos Imobiliários Ltda e a BTN – Brax Terra Nossa Empreendimentos Imobiliários e Incorporação Ltda, alegando que celebrou com a construtora Euro BR compromisso de compra e venda para aquisição de duas unidades imobiliárias no empreendimento “Funchal Ponta Negra”, com prazo de entrega para após 36 meses da assinatura do contrato, com a cláusula de tolerância de 180 dias.

Sustentou que, o prazo para a entrega da primeira unidade decorreu em novembro de 2019 e o da segunda unidade em março de 2020, não tendo expectativa para a conclusão da obra. Diante do atraso na entrega do imóvel, defendeu a aplicação de multa contratual, requerendo o reconhecimento da abusividade da cláusula de tolerância. Alegou ainda danos morais sofridos com o atraso da entrega das unidades habitacionais.

Em juízo, apenas a BTN – Brax Terra Nossa apresentou defesa, alegando não ser parte legítima na ação judicial. A tese foi reconhecida pele juíza Daniella Paraíso Pereira, e, com isso, a empresa foi excluída do processo. Assim, permaneceu na disputa apenas a Euro BR Investimentos Imobiliários Ltda.

Decisão

O caso foi julgado com aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor. A magistrada observou que o contrato firmado pelas partes e objeto da demanda contempla, em conjunto com a norma legal, a hipótese de prorrogação do prazo de entrega do imóvel, ou seja, fundada na tolerância de 180 dias, justificada por motivos de caso fortuito e força maior e com previsão legal.

Explicou que, além de se tratar de prática comum no mercado imobiliário, a possibilidade de tolerância para a entrega da obra, independente da ocorrência de evento extraordinário, adequa-se à própria natureza da obrigação, não importando, assim em exigência manifestamente excessiva em desfavor do consumidor.

Esclareceu ainda que a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega pelo prazo de 180 dias, desde que expressamente pactuada no instrumento contratual, é medida proporcional e razoável dada a complexidade técnica que envolve a construção de um edifício residencial de grande porte.

Por outro lado, observou que a construtora não apresentou defesa e qualquer outro motivo para justificar o atraso na entrega da obra. “Diante de tais razões, resta evidenciado que o atraso na conclusão e entrega da obra foi injustificado, e ocasionado em face da culpa exclusiva da parte demandada, devendo a mesma responder pelos consectários de sua mora”, concluiu a magistrada Daniella Paraíso.

(Processo nº 0802750-44.2020.8.20.5001)

Tags: ConstrutoraConsumidorImóvelIndenizaçãoTJRNTribunal de Justiça
Previous Post

EXCLUSIVO: Envolvidos no “Escândalo dos Precatórios” terão que devolver mais de R$ 14 milhões aos cofres públicos

Next Post

Adriana Magalhães é empossada juíza titular na Corte Eleitoral potiguar

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Adriana Magalhães é empossada juíza titular na Corte Eleitoral potiguar

Adriana Magalhães é empossada juíza titular na Corte Eleitoral potiguar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

novembro 28, 2023
Lei que visa estimular cidadão a completar esquema vacinal contra a Covid-19 é sancionada

Lei que visa estimular cidadão a completar esquema vacinal contra a Covid-19 é sancionada

outubro 5, 2021
Hospital privado é condenado a indenizar paciente após aplicação de medicação incorreta

Hospital privado é condenado a indenizar paciente após aplicação de medicação incorreta

julho 27, 2026
Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

setembro 15, 2021
Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026
Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Notícias Recentes

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026
Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.