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PGR reforça que partidos devem repartir recursos públicos de campanha proporcionalmente entre brancos e negros

Ilo Aranha by Ilo Aranha
abril 26, 2021
in Noticias
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PGR reforça que partidos devem repartir recursos públicos de campanha proporcionalmente entre brancos e negros

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na ação que discute a repartição proporcional de recursos de campanha para candidatos brancos e negros, o procurador-geral da República, Augusto Aras, lembrou que a regra já foi aplicada nas eleições municipais do ano passado e vale também para o pleito geral de 2022. Em setembro, o ministro do STF Ricardo Lewandowski deferiu liminar – posteriormente confirmada pelo plenário da Corte – determinando que a repartição proporcional dos recursos já deveria ser observada pelas agremiações a partir de 2020, por não se tratar de inovação nas normas relativas ao processo eleitoral.

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738/DF, em que o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) pede a aplicação da medida de incentivo às candidaturas de pessoas negras já nas eleições de 2020. Diante disso, no parecer enviado pelo PGR, quanto ao mérito dessa ação, ele entendeu que houve perda de objeto, visto que a demanda já foi solucionada pela decisão liminar de forma favorável ao partido. “É inequívoco que a regra há de ser aplicada no próximo pleito e, em relação às eleições de 2020, incidiu por força da medida cautelar deferida pelo STF. Não mais subsiste o interesse processual de agir”, afirma Augusto Aras na manifestação.

A medida foi definida no fim de agosto, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a uma consulta, decidiu que os partidos políticos devem distribuir os recursos públicos de campanha e o tempo gratuito de propaganda em rádio e televisão na exata proporção de candidaturas de pessoas negras e brancas apresentadas pelas agremiações. A mesma medida deve ser observada na repartição do mínimo de 30% destinados obrigatoriamente às mulheres. Na ocasião, por maioria apertada (placar de 4 votos a 3), os ministros do TSE decidiram que a regra valeria apenas a partir das próximas eleições gerais, em 2022, para garantir segurança jurídica e evitar mudança de regras, já que faltavam poucos dias para o início das convenções partidárias do pleito municipal.

Em setembro, no entanto, Lewandowski concedeu a liminar determinando a aplicação imediata da norma. Na decisão, ele argumentou que a resposta do TSE à consulta apenas introduziu aperfeiçoamento às regras de propaganda e financiamento de campanha, não podendo ser considerada alteração do processo eleitoral, pois não modificou a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal.

Tags: ADPFMinistério Público FederalMPFPGRProcurador-Geral da RepúblicaSTF
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