Um homem, acusado de praticar, com outros envolvidos, um roubo na Zona Sul de Natal, em um condomínio na Avenida Ruy Barbosa, teve negado um pedido de habeas corpus pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN. A manutenção da custódia cautelar se deu no julgamento de habeas corpus, movido pela defesa de Peliphe Yuri de Souza Lima, que pedia a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Os desembargadores destacaram que, mesmo com a primariedade e não havendo registro de outros procedimentos ou processos criminais em desfavor do acusado, conforme certidões do sistema SAJ, a conduta possui “gravidade concreta” e o modus operandi da prática delitiva demonstraria a periculosidade, tendo sido ele – Feliphe Yuri – o que estava armado durante a conduta criminosa e quem subjugou as vítimas e as manteve sob a mira de uma arma de fogo, conforme elementos colhidos pela autoridade policial, o que torna como necessária a decretação de prisão para acautelar o meio social.
Segundo os autos, o crime ocorreu quando os suspeitos, na posse de uma arma de fogo, renderam as vítimas e subtraíram joias, dinheiro e celulares, como se já tivessem o conhecimento prévio do automóvel abordado e dos cômodos do apartamento onde alegavam ter uma “quantia em dinheiro”. De acordo com o inquérito inicial, também foi identificado Márcio José da Silva Machado, funcionário do prédio e “homem de confiança” das vítimas. As investigações avançaram e os policiais civis da Delegacia Especial de Furtos e Roubos (DEFUR) identificaram os autores diretos do crime como Feliphe Yuri de Souza Lima e Sérgio Souza da Costa Filho.