Um homem, preso pela suposta prática de tráfico de entorpecentes, após abordagem da Polícia Rodoviária Federal, quando voltava da praia de Pipa, teve negado pelos desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN o pedido de Habeas Corpus impetrado por sua defesa.
De acordo com o relator do caso: “Fica demonstrado que as circunstâncias evidenciam que a decisão de primeiro grau se baseou em elementos concretos extraídos das circunstâncias do caso, o que fundamenta a necessidade de manter a prisão cautelar do paciente, com o fim de resguardar a ordem pública, uma vez caracterizada a gravidade concreta do delito”.
Ainda segundo o julgamento, o fato de o paciente possuir eventuais condições pessoais favoráveis, por si só, não afasta a necessidade de sua custódia preventiva, quando presentes os seus pressupostos autorizadores, como no caso em apreciação. Ao mesmo tempo, o órgão julgador afirma “não conhecer” do pedido, pela ausência de requisitos legais, quanto às aplicações da Recomendação do CNJ.
Com o acusado foi encontrado um tablete de um quilo de cocaína. O entorpecente seria comercializado na Paraíba. Ele foi detido em flagrante, pela conduta prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
Segundo os autos da Ação Penal nº 0100112-93.2020.8.20.0114, da Vara Única da Comarca de Canguaretama, o acusado teria, supostamente, adquirido material entorpecente em Pipa e, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal, se desfeito da droga pela janela do automóvel em que estava. Após a abordagem, os policiais teriam localizado o pacote da droga, um tablete de um quilo de cocaína, ocasião em que deram voz de prisão a todos os ocupantes do veículo.
A defesa alegava que a prisão cautelar se mostra mais gravosa que a reprimenda final, haja vista que, caso fosse o acusado condenado, não seria no regime fechado e que o caso presente se enquadra no artigo 8º, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, pois há risco de contaminação pelo novo coronavírus no Sistema Penitenciário e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.
Segundo os autos, o acusado assumiu, no depoimento aos policiais, que a droga comprada por cerca de R$ 7 mil iria ser comercializada entre Pipa e Bayeux (Paraíba) e que tinha contato com a pessoa da cidade paraibana através do Instagram e iria constituir uma rede para traficar a droga. Contudo, nega que os outros envolvidos presos com ele tinham conhecimento do objetivo, pois não saberiam que o acusado estaria com o “material”.