• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Estado terá prazo de 12 meses para executar projeto de drenagem da Avenida Olavo Montenegro

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 6, 2020
in Em Foco
0
Estado terá prazo de 12 meses para executar projeto de drenagem da Avenida Olavo Montenegro

O Estado do Rio Grande do Norte teve deferido o pedido de liminar que solicitava a alteração do prazo para execução do projeto do Sistema de Drenagem da Avenida Olavo Montenegro, em Parnamirim, aprovado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema). A decisão foi do desembargador Cláudio Santos que julgou procedente o pedido e modificou o período de 180 dias para 12 meses.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim havia deferido pedido de urgência para que os entes estatais implementem, no prazo de 180 dias, as medidas necessárias à execução deste projeto aprovado pelo Idema, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) interpuseram recurso com pedido de suspensão contra decisão afirmando que a responsabilidade que lhes foi imputada pelo Ministério Público não deve se sustentar, já que o entorno da referida Avenida modificou-se completamente nos últimos anos, após a implantação do trecho e do seu sistema de drenagem.

O ente estadual e a autarquia argumentaram que o alagamento de uma rua, de fato, demonstra que o seu sistema de drenagem está sendo deficitário. Porém, defenderam que a razão da insuficiência não é necessariamente o seu mau planejamento e/ou execução, podendo ser, ao contrário, exclusivamente decorrente dos empreendimentos do entorno, os quais são instalados sem o adequado ordenamento e sistema próprio de drenagem, e geram, com isto, um escoamento de água para a rua que não deveria ocorrer.

Destacaram também que até mesmo se o DER tivesse instalado o sistema de drenagem aprovado pelo instituto ambiental e citado pelo Ministério Público, isto é, um sistema de drenagem que considera todos os problemas que vieram a existir no entorno – o que entendeu que não lhe compete –, este já poderia estar comprometido em razão do descaso com que a drenagem urbana é tratada pelo Município de Parnamirim.

Análise e decisão

O desembargador Claudio Santos constatou que a obra que se reporta o Estado como final de sua responsabilidade ocorreu em 2012, consistente na duplicação da Avenida Olavo Montenegro.

Observou nos autos que à época, o Idema, quando da emissão da Licença Simplificada, determinou, dentre as condicionantes, a apresentação de um novo projeto de drenagem pluvial, pois o projeto apresentado não estava satisfatório, pelo que deveria ser contemplado ao projeto originário o tratamento das águas das primeiras chuvas antes do lançamento no Rio Pitimbu, bem como a correção dos lançamentos das águas pluviais direcionadas para terrenos de terceiros.

Por sua vez, constatou que há informações constantes do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público que tal condicionante não foi cumprida, vindo a obra a se realizar nos moldes do projeto originário. “Sendo assim, tais constatações são suficientes a afastar, pelo menos neste instante, a alegação de que não há responsabilidade dos Agravantes no que concerne ao sistema de drenagem da região em análise”, considerou o magistrado de segundo grau.

Por outro lado, observou que o prazo concedido pelo Juízo de primeiro grau mostra-se insuficiente para as necessárias providências administrativas e financeiras que o DER terá que cumprir, especialmente quando estará sujeito à sanção de ordem financeira, acaso não cumprida a obrigação. Ao final, determinou que o juízo de primeira instância seja cientificado da decisão para que lhe dê imediato cumprimento.

(Processo nº 0805098-03.2020.8.20.0000)

Tags: DrenagemJustiçaTJRN
Previous Post

Acusado de roubo tem pedido de liberdade provisória negado pela Câmara Criminal do TJ/RN

Next Post

Suspensão da redução unilateral de jornada e salário de empregados da Petrobras é mantida pelo TRT/RN

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Suspensão da redução unilateral de jornada e salário de empregados da Petrobras é mantida pelo TRT/RN

Suspensão da redução unilateral de jornada e salário de empregados da Petrobras é mantida pelo TRT/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Homem que exercia medicina ilegalmente é condenado pela Justiça Federal no RN

Homem que exercia medicina ilegalmente é condenado pela Justiça Federal no RN

novembro 3, 2022
Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Viúva de ex-combatente que passa a conviver em união estável não pode manter pensão especial

Viúva de ex-combatente que passa a conviver em união estável não pode manter pensão especial

maio 18, 2020
Prefeitura debate com moradores e empresários obras das trincheiras no bairro de Tirol

Prefeitura debate com moradores e empresários obras das trincheiras no bairro de Tirol

junho 2, 2022
Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.