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TRE/RN condena Coronel Azevedo por propaganda eleitoral antecipada

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 21, 2020
in Noticias
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TRE/RN condena Coronel Azevedo por propaganda eleitoral antecipada

O deputado estadual e candidato à Prefeitura de Natal Coronel Azevedo foi condenado por 4 votos a 3, pela corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por propaganda eleitoral antecipada. O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de dar provimento ao recurso movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, que julgou improcedente a representação que o PSOL propôs em desfavor ao candidato. Azevedo deverá ainda pagar multa de R$ 5 mil e remover a propaganda em até dois dias.

Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota, tendo divergido o Desembargador Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales. No voto de desempate, o presidente da corte, Desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o relator.

Na representação movida pelo PSOL, o partido acusou propaganda política antecipada em um outdoor instalado na Av. Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, no mês de setembro. O outdoor continha uma foto do deputado – então pré-candidato – ao lado do Presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento ao chefe do Executivo nacional pelas ações do Governo Federal na pandemia do Covid-19, além de logomarca do parlamentar estadual e suas redes sociais.

A defesa do candidato alegou inexistência de propaganda eleitoral na peça. Na sustentação oral, o advogado Donnie Allison adicionou que “se o deputado tivesse utilizado o outdoor pra fazer propaganda, teria divulgado em suas redes sociais, pois alcançaria mais pessoas do que o outdoor”. Também alegou que o outdoor não se relaciona com as eleições. “É uma prestação de contas do deputado”, argumentou o defensor.

“Embora tenha feito agradecimento ao Presidente da República, o ato tem intenção eleitoral. Alguém que se diz apoiado pelo presidente, na atual conjuntura política brasileira, está explorando o prestígio político deste”, afirmou o juiz Carlos Wagner, em seu voto.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a intenção da propaganda era de angariar votos. “É possível, sim, concluir que o pré-candidato tentou construir a comunicação de que está alinhado com a postura do presidente da república. O receptor da mensagem que comungar com a ideia que está oculta pode ser levado a querer votar com candidato que está alinhado com o chefe do Executivo federal”, afirmou.

“Ademais, na propaganda, consta a logomarca com seu nome político e cargo eletivo ocupado ‘Coronel Azevedo – Deputado Estadual’, bem como menção a suas redes sociais. Sendo assim, há caráter de propaganda eleitoral no outdoor e, por estar veiculada em plataforma vedada pela Lei das Eleições, é irregular”, concluiu o presidente da corte.

Tags: CandidatoCondenaçãoCoronel AzevedoPropaganda Eleitoral AntecipadaTRERNTribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
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