A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) reconheceu a responsabilidade solidária de um ex-casal por dívidas tributárias de uma empresa constituída durante o casamento. A decisão é da juíza federal Katherine Bezerra, da 6ª Vara Federal, que analisou o pedido de uma mulher para que o ex-marido assumisse os débitos cobrados pela Fazenda Nacional.
A autora da ação alegou que, embora a empresa estivesse formalmente registrada em seu nome, era o ex-marido quem exercia a administração do negócio, especialmente nas decisões financeiras e burocráticas. Após o divórcio, ocorrido em 2022, ela passou a enfrentar cobranças relacionadas à atividade empresarial.
Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que o ex-marido também exercia, de fato, a administração do empreendimento e deveria responder pelas dívidas tributárias. A sentença, no entanto, manteve a responsabilidade da mulher, por entender que se tratava de empreendimento familiar com gestão compartilhada.
O homem alegou que, por ocasião do divórcio, teria ficado estabelecido que cada um assumiria individualmente as dívidas contraídas. A juíza federal Katherine Bezerra destacou, porém, que essa alegação não foi devidamente comprovada no processo.
Outro aspecto considerado foi o fato de o estabelecimento integrar o patrimônio do casal. Segundo a decisão, os resultados da atividade empresarial contribuíam para o sustento da família, afastando o argumento de que as dívidas seriam de responsabilidade exclusiva da ex-esposa.
A sentença também analisou as circunstâncias em que ocorreu o encerramento da empresa. A magistrada identificou que o estabelecimento foi vendido antes do divórcio, sem a comprovação de regular liquidação e pagamento dos débitos tributários, circunstância que fundamentou o reconhecimento da responsabilidade do ex-marido.
Um dos pontos de destaque da decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A juíza federal Katherine Bezerra ressaltou a importância de considerar situações em que a mulher figura formalmente como responsável por uma empresa, enquanto as principais decisões financeiras são tomadas pelo marido.
A magistrada observou que essa realidade pode refletir desigualdades presentes nas relações conjugais, especialmente quando, após o fim do casamento, a mulher passa a responder sozinha por obrigações decorrentes de uma atividade econômica administrada também pelo ex-companheiro.
A sentença destaca que a análise com perspectiva de gênero não afasta a aplicação da legislação, mas permite avaliar as provas considerando as circunstâncias concretas da relação e a participação de cada pessoa na administração do empreendimento.










