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Home Em Foco

Trabalhadores portuários avulsos também têm direito a adicional de risco

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 4, 2020
in Em Foco
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Trabalhadores portuários avulsos também têm direito a adicional de risco

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) que o adicional de risco concedido aos trabalhadores portuários permanentes também será devido aos avulsos que trabalhem nas mesmas condições. Por maioria, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 597124, com repercussão geral reconhecida (Tema 222).

No recurso, o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo-PR) contestava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia garantido aos trabalhadores avulsos o pagamento do adicional de 40% previsto no artigo 14 da Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos.

Princípio da igualdade

Em novembro de 2018, quando o julgamento foi iniciado, o ministro Edson Fachin observou que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIV) prevê expressamente a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e avulsos. De acordo com Fachin, uma leitura adequada da legislação que rege o setor (principalmente as Leis 4.860/1965 e 12.815/2013) à luz da Constituição Federal demonstra que o fato de os trabalhadores avulsos se sujeitarem a um regime diferenciado não pode ser usado como excludente do direito ao adicional. Na ocasião, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Na sessão de hoje, o ministro Celso de Mello uniu-se à maioria formada e acompanhou integralmente o voto do relator, por entender que a Lei 4.860/1965 protege as duas categorias. De acordo com o decano, a confirmação do reconhecimento do direito ao adicional também aos trabalhadores avulsos privilegia o princípio constitucional da isonomia. “Se o adicional é devido a um, também deve ser pago ao outro que trabalha nas mesmas condições”, afirmou.

Circunstâncias distintas

O ministro Marco Aurélio foi o único a apresentar voto divergente. Segundo ele, circunstâncias distintas não podem ser igualadas, pois os dispositivos da norma se aplicam somente às relações jurídicas titularizadas pelos empregados que pertencem à administração dos portos organizados, e não aos trabalhadores dos terminais privativos, regidos por normas de direito privado. Para o ministro, a Constituição Federal não assegura, por si só, o adicional de risco aos trabalhadores avulsos.

A ministra Rosa Weber estava impedida.

Tese de repercussão geral

Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”.

Tags: Adicional de RiscoJustiçaSTFTrabalhadores Portuários
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