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TJ/RN mantem condenação de empresa distribuidora de gás e revendedora por incêndio causado por explosão de botijão de gás

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 23, 2020
in Em Foco
0
TJ/RN mantem condenação de empresa distribuidora de gás e revendedora por incêndio causado por explosão de botijão de gás

Em razão de incêndio causado na casa de uma cliente, que resultou também na morte de seu vizinho, após explosão de botijão de gás, a distribuidora Liquigás e a revenda Carlos Gás tiveram mantidas a condenação de pagamento de indenizações à proprietária da casa pelas empresas demandadas por danos materiais no valor de R$ 62.816,57 e R$ 10 mil por danos morais. Entretanto a indenização paga à família do vizinho falecido, foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 60 mil. A decisão foi da Segunda Câmara Cível do TJRN.

Conforme o processo originário da 16ª Vara Cível de Natal, a autora comprou um botijão de gás que foi fornecido e instalado pelas empresas demandadas. Durante a instalação foi realizado o teste conhecido como “bolha de sabão” para indicar vazamentos, tendo a autora alertado de imediato que estavam se formando bolhas na parte superior do botijão, ao que o funcionário da demandada respondeu que “era normal”. Em seguida, quando o fogão foi ligado, “formou-se uma chama que explodiu o botijão de gás no interior da cozinha, iniciando um incêndio”, tendo a autora chamado os vizinhos para ajudá-la.

Em seu voto, a desembargadora relatora do acórdão, Judite Nunes, ressaltou inicialmente a necessidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor a esse caso, destacando que “o fabricante possui responsabilidade solidária com comerciantes e fornecedores por eventual defeito ou vício” do produto. E que, assim, as empresas demandadas devem providenciar a “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem” desses produtos.

Além disso, a magistrada levou em consideração o laudo pericial de n.º 01.1272/2018 do Instituto de Criminalística do ITEP/RN e certidão de óbito emitida, restando dessa forma “incontroverso que o incêndio iniciado na cozinha da residência da autora acabou se alastrando para outros cômodos e ocasionando, também, o óbito” de seu vizinho.

(Processo nº 0805629-58.2019.8.20.5001)

Tags: ExplosãoIndenizaçãoJustiçaSegunda Câmara Cível do TJ/RN
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