• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Taxação de IPI sobre recipientes de água mineral é constitucional

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 17, 2021
in Noticias
0
Taxação de IPI sobre recipientes de água mineral é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a fixação de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas utilizados para o acondicionamento de água mineral. Na sessão virtual encerrada em 11/5, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 606314, com repercussão geral reconhecida.

Essencialidade

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, ao julgar apelação em mandado de segurança, manteve a sentença favorável a um fabricante de recipientes para água mineral de Recife (PE) e considerou ilegal a reclassificação do produto, pela autoridade fiscal, da categoria de “embalagens de produtos alimentícios”, de alíquota zero, para “garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes”, que, a partir do Decreto 3.777/2001, passaram a ser tributados com alíquota de 15%. A tese da empresa era a de que os produtos são utilizados para acondicionar água mineral, bem essencial.

No STF, a União sustentava que o contribuinte não industrializa água mineral, mas apenas a embalagem, e que a empresa estaria recebendo benefício destinado apenas às indústrias alimentícias.

Seletividade

Em seu voto, seguido pelo colegiado, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Constituição Federal (artigo 153, parágrafo 3º, inciso I) impõe que o IPI seja seletivo em razão da essencialidade do produto, ou seja, a alíquota deve levar em consideração a importância e a necessidade do bem para o consumidor e para a coletividade. Isso, no entanto, não implica a atribuição de alíquota zero aos produtos essenciais.

Segundo Barroso, o Poder Executivo, de acordo com as balizas da lei, pode estabelecer alíquotas reduzidas, superiores a zero, a produtos considerados essenciais, sem que isso afronte o princípio da seletividade. Portanto, pode haver uma gradação razoável nas alíquotas, conforme a essencialidade do produto para o consumidor.

Água mineral

No caso concreto, o ministro observou que, ainda que se admita que o material produzido pela empresa seja exclusivamente utilizado para acondicionar água mineral, durante a vigência dos decretos que aprovaram a tabela de incidência do IPI, os tipos de água mineral podem ter alíquotas que variam de zero a 40%. Assim, se nem todos os tipos de água são sujeitos à alíquota zero, suas embalagens também não deveriam sê-lo.

Discricionariedade

O ministro lembrou o entendimento do Supremo de que o princípio da seletividade não implica imunidade ou completa desoneração de determinado bem, ainda que seja essencial, porque outros fatores devem ser considerados na fixação da alíquota pelos Poderes Executivo e Legislativo, de forma discricionária, porém, pautada pela capacidade contributiva, pela proporcionalidade e pela razoabilidade.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais”.

Tags: Água MineralImpostosIPISTFSupremo Tribunal Federal
Previous Post

Município de Guamaré e empresa pagarão R$ 2,65 milhões para 1,3 mil ex-empregados

Next Post

Saúde distribuirá mais 6,4 milhões de doses de vacinas contra covid-19

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Saúde distribuirá mais 6,4 milhões de doses de vacinas contra covid-19

Saúde distribuirá mais 6,4 milhões de doses de vacinas contra covid-19

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Nova edição do “Café e Gente” debate gestão de pessoas e desafios da Construção Civil

Nova edição do “Café e Gente” debate gestão de pessoas e desafios da Construção Civil

setembro 16, 2026
Rascunho automático

Ensino Médio Técnico do Senac RN está com matrículas abertas para turmas 2027.1

setembro 16, 2026
Férias: quais são os seus direitos?

Férias: quais são os seus direitos?

dezembro 26, 2019
Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

setembro 16, 2026
Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026
Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026
Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

setembro 16, 2026
Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

setembro 16, 2026

Notícias Recentes

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026
Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026
Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

setembro 16, 2026
Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

Moradora de Natal será indenizada em R$ 5 mil após ter nome negativado indevidamente pela Sabesp

setembro 16, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

Faltam 18 dias: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos

setembro 16, 2026
Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

Regime especial para incentivar instalação de datacenters é sancionado

setembro 16, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.