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Home Noticias

Supremo começa a julgar limites de propagandas eleitorais em jornais

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 11, 2022
in Noticias
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Supremo começa a julgar limites de propagandas eleitorais em jornais

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (10) se mantém os limites impostos pela legislação à propaganda eleitoral paga em jornais, seja em versão impressa ou nas páginas das publicações na internet.

O primeiro a votar foi Luiz Fux, relator do caso e atual presidente do Supremo. O ministro fez uma defesa do jornalismo profissional e se manifestou a favor da retirada das restrições aos jornais.

A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso dos jornais.

É permitido somente o impulsionamento de conteúdos identificados em redes sociais e blogs ou em sites do próprio candidato ou do partido.

Tais restrições tiveram, entre as justificativas, impedir o favorecimento de candidatos com maior poder econômico, com maior capacidade de pagar pelos espaços. Elas existem desde os anos 1990 e foram atualizadas pela última vez em 2009.

No Supremo, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) alegou que as mudanças no panorama midiático tornaram as restrições anacrônicas, pois as mensagens de candidatos hoje circulam livremente em aplicativos de mensagens e outros meios, até mesmo no dia da eleição.

“A propaganda tem outros caminhos, daí que a medida proibitiva não realiza sua vontade de inibir abuso de poder econômico”, disse o advogado Andre Cyrino, em nome da ANJ. Para ele, a única utilidade atual das restrições seria estrangular financeiramente os jornais, que já registram faturamento em queda nos últimos anos.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a manutenção das restrições. “Esse regramento das eleições é antigo, é clássico, é consolidado. E é uma escolha do legislador”, disse ele. “É absolutamente legítimo que o legislador defina, limite e regre onde e como podem ir os gastos públicos em campanhas eleitorais”.

Votos

Fux acolheu a argumentação da ANJ e considerou que as mudanças tecnológicas tornaram obsoletas as restrições impostas a veículos jornalísticos que, a seu ver, não podem ser discriminados em relação a outros meios de comunicação.

O ministro também considerou que a preocupação com o abuso do poder econômico ficou bastante reduzida após mudanças como o fim do financiamento de campanha por empresas e também a obrigatoriedade de divulgação dos valores pagos pelos anúncios.

“De uma lado, há a existência de novos e variados meios de transmissão de informação pela internet, no próprio dia das eleições, o que tornou absolutamente inadequadas essas limitações quantitativas, espaciais e temporais aos anúncios de jornais. Por outro lado, essas limitações se tornaram também desnecessárias”, disse Fux.

Ao votar em seguida, os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram, colocando-se contrários à retirada das restrições. “Os legisladores possuem particular expertise em matérias relacionadas aos custos e à natureza das campanhas eleitorais, então, ordinariamente, devemos deferência à decisão da legislatura nessas matérias”, disse Mendonça.  

Após o voto de Nunes Marques o julgamento foi interrompido e deve ser retomado na próxima semana. 

Fonte: Agência Brasil

Tags: Propagandas EleitoraisSTFSupremo Tribunal Federal
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