• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

STF reafirma que estados podem fixar alíquotas previdenciárias para seus militares inativos

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 3, 2021
in Em Foco
0
STF reafirma que estados podem fixar alíquotas previdenciárias para seus militares inativos

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que a competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares não exclui a competência legislativa dos estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas.

A decisão foi tomada em deliberação do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1338750, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.177). O STF também reafirmou que a Lei Federal 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros estaduais inativos e pensionistas, extrapolou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, previsto no artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência).

Caso

A ação original foi apresentada por um policial militar aposentado do Estado de Santa Catarina que questionava a aplicação, pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina  (Iprev), do percentual de 9,5% na Lei federal 13.954/2019. Ele sustentava que, anteriormente, o desconto seguia a Lei Complementar estadual 412/2008, que previa a alíquota de 14% sobre a parcela de proventos que superasse o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a mudança para os 9,5% previstos na lei federal, o desconto passou a ser maior, pois a base de cálculo era o valor integral. Com isso, o desconto passou de R$ 176 para R$ 669.

Ao julgar o caso, a 1ª Turma Recursal de Florianópolis (SC) dos Juizados Especiais catarinenses declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.954/2019 que fixaram alíquota de 9,5%. Segundo a Justiça catarinense, o percentual estabelecido na norma federal, embora menor do que o previsto em legislação estadual, tem sua base de cálculo ampliada e ocasiona sensível aumento na contribuição previdenciária dos militares inativos.

Contra essa decisão, o Iprev interpôs o Recurso Extraordinário ao STF.

Impacto

O relator do RE, ministro Luiz Fux, presidente do STF, ao se manifestar pela repercussão geral do tema, destacou o potencial impacto em outros casos idênticos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa questão. O ministro ressaltou, ainda, a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, de assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários.

Mérito

Segundo o presidente do STF, o Plenário, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3396, firmou o entendimento de que, mesmo após a promulgação da EC 103/2019, permanece a competência dos estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. Dessa forma, a decisão da Justiça catarinense seguiu a orientação do Supremo.

Tese

Assim, o RE foi desprovido e aprovada a seguinte tese: “A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade”.

Tags: Alíquotas PrevidenciáriasPrevidência MilitarSTFSupremo Tribunal Federal
Previous Post

Plano de Saúde deve autorizar procedimento cirúrgico em idosa

Next Post

Constituição do devedor assistido pela DP em fiel depositário exige intimação pessoal, decide Quarta Turma

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Constituição do devedor assistido pela DP em fiel depositário exige intimação pessoal, decide Quarta Turma

Constituição do devedor assistido pela DP em fiel depositário exige intimação pessoal, decide Quarta Turma

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Maternidade Escola Januário Cicco deve garantir número mínimo de fisioterapeutas e assistência integral em UTIs

Maternidade Escola Januário Cicco deve garantir número mínimo de fisioterapeutas e assistência integral em UTIs

junho 7, 2022
Crédito habitacional no RN cresce 16,9% e atinge recorde de R$ 17,6 bi em julho

Crédito habitacional no RN cresce 16,9% e atinge recorde de R$ 17,6 bi em julho

setembro 21, 2026
MPRN denuncia ex-presidentes da Assembleia Legislativa e advogado por crime de peculato

MPRN denuncia ex-presidentes da Assembleia Legislativa e advogado por crime de peculato

maio 14, 2020
Operação conjunta do MPRN, Polícia Civil e PM combate pistolagem na região Oeste

Operação conjunta do MPRN, Polícia Civil e PM combate pistolagem na região Oeste

julho 7, 2021
Encontrou desinformação sobre as eleições? Saiba como denunciar ao TSE

Encontrou desinformação sobre as eleições? Saiba como denunciar ao TSE

setembro 21, 2026
Dois restaurantes em Baía Formosa (RN) são denunciados por crimes ambientais e ocupação irregular

Dois restaurantes em Baía Formosa (RN) são denunciados por crimes ambientais e ocupação irregular

setembro 21, 2026
TJRN reconhece validade de empréstimo consignado e afasta indenização

TJRN reconhece validade de empréstimo consignado e afasta indenização

setembro 21, 2026
Justiça extingue ação de indenização por desapropriação após alteração em área expropriada em Natal

Justiça extingue ação de indenização por desapropriação após alteração em área expropriada em Natal

setembro 21, 2026

Notícias Recentes

Encontrou desinformação sobre as eleições? Saiba como denunciar ao TSE

Encontrou desinformação sobre as eleições? Saiba como denunciar ao TSE

setembro 21, 2026
Dois restaurantes em Baía Formosa (RN) são denunciados por crimes ambientais e ocupação irregular

Dois restaurantes em Baía Formosa (RN) são denunciados por crimes ambientais e ocupação irregular

setembro 21, 2026
TJRN reconhece validade de empréstimo consignado e afasta indenização

TJRN reconhece validade de empréstimo consignado e afasta indenização

setembro 21, 2026
Justiça extingue ação de indenização por desapropriação após alteração em área expropriada em Natal

Justiça extingue ação de indenização por desapropriação após alteração em área expropriada em Natal

setembro 21, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Encontrou desinformação sobre as eleições? Saiba como denunciar ao TSE

Encontrou desinformação sobre as eleições? Saiba como denunciar ao TSE

setembro 21, 2026
Dois restaurantes em Baía Formosa (RN) são denunciados por crimes ambientais e ocupação irregular

Dois restaurantes em Baía Formosa (RN) são denunciados por crimes ambientais e ocupação irregular

setembro 21, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.