O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a inclusão de crianças e adolescentes sob guarda como beneficiários de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no plenário virtual em 17 de dezembro. A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a manutenção desse direito ao atuar no caso como amicus curiae. A expressão – que significa amigo da corte ou amigo do tribunal – designa uma instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes embasamento para decidir sobre questões relevantes e de grande impacto.
Em junho de 2021, o STF decidiu pela inclusão de crianças e adolescentes no benefício. A corte analisava duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs), ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os órgãos questionavam um trecho da Lei 9.528/1997, que excluiu a proteção previdenciária da pensão por morte a crianças e adolescentes sob guarda.
A DPU sustentou a tese de que é inconstitucional excluí-los da qualidade de beneficiários da previdência. Atuaram no caso os defensores públicos federais Gustavo Zortea da Silva, que apresentou manifestações escritas, e Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, que realizou sustentações orais nos processos.
Na decisão de dezembro de 2021, em embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União, o STF reafirmou o direito de crianças e adolescentes de serem beneficiários de pensão por morte. O relator, ministro Edson Fachin, foi acompanhado por todos os ministros em seu voto. Fachin destacou que um possível impacto financeiro da decisão não seria imediato e dependeria da análise de cada caso, em itens como a comprovação de dependência, entre outros requisitos indicados pela legislação.
Contextualização
Até 1997, a criança e o adolescente que, por determinação judicial, estivessem sob guarda do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) eram legalmente considerados beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de dependentes. Com a edição da Lei 9.528/1997, foram excluídos da qualidade de beneficiários.
Contra essa alteração legislativa, o Ministério Público Federal (MPF) propôs a ADI 4.878/DF, em 2012, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs a ADI 5083/DF, em 2014, com o objetivo de reinserir a criança e o adolescente sob guarda no âmbito de proteção da Previdência Social.