• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home IBEJ

Securitização do Crédito Condominial

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 28, 2020
in IBEJ
0
Securitização do Crédito Condominial

Business coworkers clasping their hands together to show unity

Pouco se tem discutido sobre a securitização do crédito condominial, apesar das fortes divergências entre os poucos que se debruçam sobre o tema e muito embora seja uma modalidade de negócio que vem ganhando corpo no mercado condominial. De fato, vários aspectos precisam ser analisados para se ter uma contratação livre, eficaz e segura entre as partes, dentre os quais podemos citar a natureza do crédito condominial após ser objeto de cessão.

O STF, ao julgar matéria inerente à cessão de crédito, por meio do Tema 361, assentou que a natureza do crédito deve permanecer tal como revelada no ato de cessão e fixou a seguinte tese: a cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.

O STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.570.452-RJ, que tinha por finalidade definir a manutenção ou não da natureza do crédito condominial objeto de securitização, trilhou o mesmo raciocínio do STF, e reformou acórdão do TJ/RJ, para o fim de estabelecer que a natureza do crédito condominial não se altera, utilizando, dentre outros fundamentos que: tanto a natureza propter rem das dívidas relativas a cotas condominiais, quanto as prerrogativas conferidas ao titular desse tipo de crédito decorrem de lei que leva em conta a situação especial do credor e o interesse prevalecente da coletividade, que necessita obter os recursos necessários para pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis.

Observando-se ainda o disposto no Artigo 286 e seguintes do Código Civil, não resta qualquer dúvida quanto à manutenção da natureza do crédito condominial objeto de cessão, de modo a caber ao cessionário à utilização de todos os benefícios inerentes ao mesmo quando do ajuizamento da ação cabível visando recuperar o crédito concedido.

Previous Post

Senado vai votar projeto sobre depósitos voluntários no BC para estabilizar dívida pública

Next Post

Por veicular conteúdo degradante, Justiça Eleitoral retira 11 minutos da propaganda eleitoral de Sérgio Leocádio

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Por veicular conteúdo degradante, Justiça Eleitoral retira 11 minutos da propaganda eleitoral de Sérgio Leocádio

Por veicular conteúdo degradante, Justiça Eleitoral retira 11 minutos da propaganda eleitoral de Sérgio Leocádio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
De porta em porta

De porta em porta

maio 16, 2021
O milagre das doenças

O milagre das doenças

setembro 26, 2021
Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF no primeiro semestre de 2026 

julho 20, 2026
Pare o mundo

Pare o mundo

julho 18, 2021
EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026
Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Notícias Recentes

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

Manual do Eleitor: entenda como vai funcionar a biometria nas Eleições 2026

julho 24, 2026
Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

julho 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros

julho 24, 2026
Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo

julho 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.