• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

STF fixa tese sobre necessidade de lei para antecipação do pagamento do ICMS

Ilo Aranha by Ilo Aranha
abril 1, 2021
in Em Foco
0
STF fixa tese sobre necessidade de lei para antecipação do pagamento do ICMS

“A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”. Essa é a tese de repercussão geral (Tema 456) firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 598677, em sessão virtual encerrada em 26/3.

O julgamento de mérito do recurso foi concluído em agosto do ano passado e, na ocasião, o colegiado negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli, ficando pendente apenas fixação da tese de repercussão geral.

Reserva de lei

O recurso paradigma foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), segundo o qual o fisco estadual não pode exigir o pagamento antecipado – no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação – da diferença de alíquotas de ICMS interestadual e interna por meio de decreto.
No STF, o estado sustentou a validade do decreto, frisando que não se trata de substituição tributária, mas de cobrança antecipada do ICMS devido, via regime normal de tributação.

No julgamento de mérito, o colegiado, por maioria de votos, acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do recurso extraordinário, mantendo o acórdão recorrido, que afastou a exigência contida em decreto estadual de recolhimento antecipado do ICMS quando da entrada de mercadorias em território gaúcho.

Fato gerador

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli explicou que, ao se antecipar o surgimento da obrigação tributária, o que ocorre é a antecipação, por ficção, da ocorrência do fato gerador da exação. Apenas por lei isso é possível, já que o momento da ocorrência do fato gerador é um dos aspectos da regra matriz de incidência.

“A conclusão inafastável é pela impossibilidade de, por meio de simples decreto, como acabou fazendo o Fisco gaúcho, a pretexto de fixar prazo de pagamento, se exigir o recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria no território do Rio Grande do Sul”, afirmou.

Segundo o relator, a jurisprudência do STF admite a figura da antecipação tributária, desde que o sujeito passivo (contribuinte ou substituto) e o momento eleito pelo legislador estejam vinculados ao núcleo da incidência da obrigação e que haja uma relação de conexão entre as fases.

Para Toffoli, como no regime de antecipação tributária sem substituição o que se antecipa é o momento (critério temporal) da hipótese de incidência, as únicas exigências do artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição são as de que a antecipação se faça por meio de lei e o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária.

Por outro lado, a antecipação tributária com substituição, quando se antecipa o fato gerador e atribui a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, está submetida à reserva de lei complementar, por determinação expressa do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “b”, da Constituição.

Tags: JustiçaSTFSupremo Tribunal FederalTese
Previous Post

Tribunal de Contas emite recomendações em processo que fiscalizou contratação de ambulâncias

Next Post

Partido questiona decreto presidencial que estipula dois órgãos gestores para a previdência dos servidores públicos federais

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Partido questiona decreto presidencial que estipula dois órgãos gestores para a previdência dos servidores públicos federais

Partido questiona decreto presidencial que estipula dois órgãos gestores para a previdência dos servidores públicos federais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Prefeitura e Você volta à Zona Norte e concentra atendimentos no Partage Norte Shopping

Prefeitura e Você volta à Zona Norte e concentra atendimentos no Partage Norte Shopping

março 16, 2026
Câmara de Natal aprova Plano Plurianual (2022-2025) em segunda discussão

Câmara de Natal aprova Plano Plurianual (2022-2025) em segunda discussão

novembro 18, 2021
Por não representar ameaça à ordem pública, acusada de tráfico de drogas consegue habeas corpus

Por não representar ameaça à ordem pública, acusada de tráfico de drogas consegue habeas corpus

maio 27, 2022
INSS divulga calendário de pagamentos para aposentados e pensionistas

INSS divulga calendário de pagamentos para aposentados e pensionistas

dezembro 9, 2022
Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

março 16, 2026
Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026
SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026
Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026

Notícias Recentes

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

março 16, 2026
Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026
SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026
Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

março 16, 2026
Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.