Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o poder dos Tribunais de Contas para condenar administrativamente governadores e prefeitos, quando houver responsabilização pessoal desses governantes em irregularidades no cumprimento de convênios.
O STF estabeleceu que essas determinações dos Tribunais de Contas não precisam se submeter ao crivo do Legislativo, sejam as Assembleias, nos casos dos Estados, ou as Câmaras Municipais, no caso das prefeituras.
O caso foi analisado pelo Supremo motivado por um recurso apresentado por um ex-prefeito em Rondônia. Ele tentava anular uma condenação do Tribunal de Contas local que o punia com pagamento de débito e multa por irregularidades identificadas em convênio com o governo estadual.
Embora tenha dado mais empoderamento aos TCs nas sanções administrativas a governadores e prefeitos, o STF deixou claro que a sua atual decisão não alcança a condição eleitoral dos gestores públicos. Assim, o parecer de uma Corte de Contas não será suficiente para rejeitar a prestação contábil de um chefe de Executivo ou para impedir uma eventual candidatura do governante infrator.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux destacou que a competência dos TCs está limitada à responsabilização administrativa das autoridades controladas, com a aplicação das punições previstas em lei.
De todo modo, os governadores e prefeitos precisam reforçar a vigilância sobre seus atos. A decisão do STF os deixará mais sujeitos a punições, se os Tribunais de Contas verificarem irregularidades em seus procedimentos.