Nesta quinta-feira (15), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 2.258/2022) que estabelece uma norma geral para a realização de concursos públicos federais, regulamentando desde a autorização e planejamento até a execução e avaliação das provas.
O texto é um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao antigo PLS 92/2000, proposto pelo ex-senador Jorge Bornhausen (SC).
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator do projeto, destacou a importância da regulamentação dos concursos públicos, afirmando que a medida busca sanar problemas recorrentes nos certames seletivos para cargos públicos no Brasil. Segundo ele, a proposta visa garantir a isonomia no acesso a cargos públicos e é um avanço significativo para a Constituição.
“O concurso é um instrumento essencial para assegurar a igualdade no acesso a cargos e empregos públicos, constituindo um notável avanço da Constituição Cidadã. Este projeto supre essa inaceitável lacuna e confere maior segurança jurídica à realização dos concursos públicos, em benefício não apenas dos candidatos, mas de toda a população”, declarou o senador.
Principais mudanças
A nova legislação se aplicará exclusivamente a concursos no âmbito federal, permitindo que estados, municípios e o Distrito Federal adotem normas próprias, caso desejem. Contudo, a lei não será válida para concursos de juiz, Ministério Público, ou para empresas públicas e sociedades de economia mista (bancos estatais) que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.
Uma das inovações previstas no texto é a possibilidade de realização de concursos de forma parcial ou totalmente a distância, através da internet ou plataformas eletrônicas seguras, desde que seja garantida a igualdade de acesso e o controle dos ambientes virtuais. Este aspecto ainda dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo, que poderá adotar regras gerais ou específicas para cada órgão ou entidade, mediante consulta pública prévia obrigatória.
Concursos podem abrir mesmo com outro tendo validade
A autorização para a abertura de concursos públicos deverá ser justificada, incluindo a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, uma estimativa das necessidades futuras, a quantidade de vagas a serem preenchidas, e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro tanto para o ano de provimento quanto para os dois anos subsequentes.
Além disso, o projeto autoriza, em caráter excepcional, a realização de novos concursos mesmo com certames anteriores ainda válidos, desde que seja comprovada a insuficiência de candidatos aprovados e não nomeados para atender às necessidades do órgão.
O projeto de lei prevê ainda três tipos principais de provas: de conhecimentos (objetivas, dissertativas ou orais), de habilidades (testes físicos e simulação de tarefas específicas) e de competências (avaliação psicológica e testes psicotécnicos). Além disso, poderá ser realizada a avaliação de títulos, bem como cursos ou programas de formação, que poderão ter caráter eliminatório ou classificatório.
O texto proíbe qualquer forma de discriminação em qualquer fase do concurso, assegurando que candidatos não sejam discriminados com base em idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade ou local de origem.
Agora, a lei entrará em vigor quatro anos após sua publicação, podendo a aplicação ser antecipada pelo ato de autorização da abertura de cada concurso público. A norma não se aplicará a concursos já abertos antes da vigência.
Fonte: Portal Ache Concursos