Um recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) pede a ampliação das medidas de proteção ambiental em áreas ainda desocupadas da Via Costeira, em Natal. A iniciativa é do Ministério Público Federal (MPF), que solicita, entre outras medidas, a suspensão temporária da concessão de novas licenças para empreendimentos nesses trechos.
A medida pretende evitar novas intervenções enquanto não houver uma definição mais ampla sobre os parâmetros territoriais e ambientais aplicáveis à região. O recurso foi apresentado no âmbito de uma ação civil pública que discute a ocupação e o licenciamento de áreas da Via Costeira.
Em decisão liminar anterior, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte reconheceu a existência de risco ambiental concreto na região, mas manteve a possibilidade de análise individualizada dos pedidos de licenciamento para novos empreendimentos.
O recurso sustenta que a avaliação isolada de cada projeto não substituiria a necessidade de estabelecer previamente regras comuns de proteção para toda a área. O argumento é de que diferentes intervenções, mesmo autorizadas separadamente, podem provocar impactos acumulados sobre um ambiente considerado vulnerável.
Segundo o procurador da República Camões Boaventura, autor do recurso, é necessário estabelecer parâmetros territoriais e ambientais antes da análise específica de cada empreendimento.
“É necessário o estabelecimento prévio de parâmetros territoriais e ambientais comuns, a partir dos quais cada procedimento de licenciamento possa exercer adequadamente sua função de controle, sem substituir a necessária definição do regime jurídico das áreas protegidas”, afirmou.
Recurso pede suspensão de licenças
Entre os pedidos apresentados ao TRF5 está a suspensão integral ou parcial de dispositivos do Plano Diretor de Natal, além de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais relacionadas às intervenções na Via Costeira.
Também é solicitada a suspensão de licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) ou pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) após a entrada em vigor do atual Plano Diretor de Natal, em 7 de março de 2022.
A exceção seria para empreendimentos que comprovem estar de acordo com as regras previstas no Código Florestal.
Outro pedido é para que novas licenças ambientais ou alvarás de construção não sejam emitidos quando houver incompatibilidade com as normas aplicáveis às áreas de preservação. Também é solicitada a fiscalização dos trechos pelos órgãos ambientais responsáveis.
Justiça determinou análise individualizada
Em agosto, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte determinou que novos empreendimentos ou intervenções em áreas ainda não edificadas da Via Costeira somente avancem após análise ambiental individualizada.
A avaliação deverá verificar, entre outros aspectos, a eventual incidência de áreas de preservação permanente e a existência de riscos ambientais.
As obras que já possuíam licenciamento regular, incluindo o Costeira Parque, não foram suspensas pela decisão.
A Justiça também determinou a participação dos órgãos municipais competentes nos procedimentos e a avaliação de possíveis impactos sobre povos e comunidades tradicionais, com consulta prévia quando necessária.
Ocupação da Via Costeira é alvo de preocupação ambiental
A ação aponta riscos de danos ao meio ambiente, à biodiversidade e à segurança da população diante da pressão imobiliária sobre a Via Costeira.
Um dos argumentos apresentados é de que áreas atualmente desocupadas exercem papel na dinâmica natural da região e podem contribuir para reduzir efeitos relacionados ao avanço do mar.
A eventual ocupação desses terrenos por novos empreendimentos, segundo a argumentação apresentada no processo, poderia diminuir essa função ambiental e aumentar futuramente a necessidade de investimentos públicos em obras de contenção ou intervenções na faixa costeira.
Laudos técnicos anexados à ação apontam ainda riscos relacionados à erosão costeira, déficit de sedimentos, alterações na drenagem, impermeabilização do solo, instabilidade dos terrenos e redução da capacidade natural de adaptação da costa.
Fonte: Tribuna do Norte










