• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Parnamirim: indeferido pedido de decretação de indisponibilidade de bens de acusados de improbidade

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 15, 2020
in Em Foco
0
Parnamirim: indeferido pedido de decretação de indisponibilidade de bens de acusados de improbidade

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, negou recurso do Ministério Público e manteve decisão que indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens do ex-vereador de Parnamirim, Ricardo Gurgel, de dois empresários e de duas empresas que atuam na área de eventos.

Eles respondem a Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa sob a acusação de superfaturamento em contratações realizadas pela Câmara de Vereadores de Parnamirim para viabilização dos eventos “Câmara Cidadã” e “Câmara Cultural”, bem como possível desvio de finalidade destes eventos.

São réus na ação que corre na Vara da Fazenda Pública de Parnamirim: Ricardo Hiraruy Alencar Gurgel, Ricardo José Santana Siminea, Ricardo José Santana Siminea ME, Bruno José Ribeiro Dantas e Prática Serviços e Eventos Ltda. EPP. Os fatos foram apurados no Inquérito Civil nº 018/2015, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.

Na decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de liminar, o argumento foi de que as acusações imputadas aos réus por parte do Ministério Público baseiam-se em laudo contábil, no qual, notadamente, o perito informa existir superfaturamento no contrato da empresa, equivalente ao percentual de 26,33% fazendo alusão a um comparativo não totalmente conclusivo, já que da análise da prova pericial constata-se que esta não demonstra, de forma técnica e precisa, similitude fática com o componente da contração de serviços e equipamentos prestados pela empresa.

Contratos

No recurso, o MP denunciou que os dois contratos celebrados entre a Câmara Municipal de Parnamirim e as empresas Prática Serviços de Eventos Ltda. EPP e Ricardo José Santana Siminea ME, apresentaram indícios de fracionamento indevido de despesas e superfaturamento, confirmados por perícia contábil e declarações de colaborador das investigações ministeriais.

Alegou que um dos contratos, firmado pela Câmara Municipal de Parnamirim com a empresa demandada Prática Serviços de Eventos Ltda. EPP no valor global de R$ 459.292,50, para a prestação de serviços de locação de equipamentos diversos para atender aos eventos “Câmara na Rua”, “Câmara Cidadã” e “Câmara Cultural”, o superfaturamento correspondeu a 26,33%, ou R$ 68.400,84.

O outro contrato foi celebrado entre a Câmara Municipal de Parnamirim e a empresa Ricardo José Santana Siminea ME no valor global de R$ 994 mil, visando a contratação de empresa especializada em gerenciar, produzir e executar os eventos da Câmara Municipal de Parnamirim (ou seja, o objeto deste contrato abrange o mesmo objeto do primeiro Contrato), tendo alcançado o superfaturamento, de acordo com perícia contábil, o importe de 12,38%, ou R$ 17.055,31.

Entendimento judicial

Porém, o relator do recurso, o juiz convocado João Afonso Pordeus, ressaltou que os questionamentos, feitos pelo MP para que o perito respondesse em seu laudo, apontam acerca da eventual falha em atos administrativos interna corporis da administração, tais como ausência de atesto, o que supostamente acarretaria deficiência no ato de empenho/liquidação/pagamento.

Destacou também que não pode qualquer prestador de serviço responder por atos que não estavam sobre sua atribuição, uma vez que ao particular contratado cabe assinar a Ordem de Serviço e emitir/entregar a respectiva Nota Fiscal pelo serviço prestado, como fez e provou a empresa representada através da documentação anexada quando do oferecimento de suas contrarrazões ao recurso.

Além do mais, ponderou que o Laudo é também inconclusivo, na medida em que informa não haver o devido empenho, para todas as despesas avaliadas; todavia, não aponta de maneira objetiva para qual e/ou quais despesas haveria essa ausência de empenho, bem como acerca de qual contratada e/ou serviço estaria fazendo essa ressalva, na medida em que são analisados, através do referida avaliação pericial, mais de uma contratação e contratada.

“Nesse passo, deve ser mantida a decisão do Juízo a quo que indeferiu do pedido de indisponibilidade de bens da parte agravada”, decidiu.

(Processo nº 0806704-03.2019.8.20.0000) 

Tags: Ex-vereadorIndisponibilidade de BensJustiçaParnamirimTJRN
Previous Post

1ª Câmara rejeita recurso e mantém permissão para acumulação de cargo por técnica de enfermagem

Next Post

STF mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização nas eleições municipais de 2020

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
STF mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização nas eleições municipais de 2020

STF mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização nas eleições municipais de 2020

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026
Renova OAB propõe redução da anuidade e Comissão de Defesa da Advocacia

Renova OAB propõe redução da anuidade e Comissão de Defesa da Advocacia

outubro 1, 2021
CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026
Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Notícias Recentes

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026
Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026
Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.