• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Ofensas recebidas após postagem em rede social geram indenização por danos morais

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 12, 2021
in Em Foco
0
Ofensas recebidas após postagem em rede social geram indenização por danos morais

Comentários ofensivos postados em rede social resultaram na condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial da comarca de Parnamirim.

O caso

Segundo os autos, no dia 18 de agosto de 2020, o autor expressou na rede social Twitter sua opinião sobre um debate que girava em torno de um aborto realizado por uma menina de 10 anos, quando o réu, presidente nacional de um partido político, respondeu chamou-o de “besta humana que não merece respeito algum”. Alega o autor que mesmo com a sua resposta respeitosa, o réu replicou nestes termos “e tente se ainda puder, voltar a ser humano”.

Para o autor, o réu se expressou de forma agressiva e com desrespeito, quando este não o havia insultado nem o atacado de nenhuma outra maneira, requerendo assim ao Poder Judiciário a reparação dos danos e a necessidade de repressão de tal conduta.

Em sua contestação, o réu defendeu não existir a prática de nenhum ilícito pelas partes, “havendo, apenas e tão somente, críticas ácidas e contundentes, mas isto é o mais comum nos embates em redes sociais!”. Disse que o comentário expresso pelo autor “certamente estará sujeito a críticas e revolta por parte de outros usuários”. Alegou ainda que ninguém repercutiu a troca de mensagens alegadas pelo autor, não havendo qualquer constrangimento sofrido apto a atingir sua honra.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Flávio Pires de Amorim observou que o autor juntou ao processo prints da interação entre as partes, inclusive com fotos do perfil da página de cada usuário, indicando com clareza não só os fatos como a sua autoria, e aponta que a questão jurídica a ser apreciada é sobre a existência de responsabilidade do réu pela suposta ofensa à integridade moral do autor com postagens ofensivas em rede social.

Para o magistrado, pelos elementos apresentados no processo, as alegações do autor são procedentes e os comentários ofensivos atingiram publicamente a sua honra subjetiva.

“É conclusivo o entendimento de que as postagens publicadas em página de redes de relacionamentos, a partir de comentários ou reprodução de textos com expressões que ultrapassam os limites da simples opinião ou manifestação de pensamento, caracterizam-se como condutas ilícitas passíveis de reparação, pois ao autor são garantidos os direitos à honra e à imagem, ex vido artigo 5º, X, da CF/88, os quais não autorizam ao réu a liberdade de proferir comentários depreciativos, seja no âmbito privativo ou em público, sob pena de violação dos direitos de personalidade e até mesmo da dignidade da pessoa humana”, destaca a sentença.

O juiz Flávio Pires de Amorim explica que o dano moral consiste no conjunto de sensações e efeitos que interferem na tranquilidade psíquica da vítima, repercutindo de forma prejudicial na sua vida pessoal e social, e que, muito embora não tenha conteúdo econômico imediato, é passível de reparação.

Para o julgador, o fato de o réu ter ofendido a honra do autor com comentários pejorativos, causando-lhe desconforto moral no meio social através da internet, caracteriza o liame de causalidade entre o fato e o dever de reparar.

“No presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da parte autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que o réu não demonstrou que agiu com as cautelas necessárias para evitar a divulgação, através da internet, de comentários pejorativos contra o autor. Entende-se que tal atitude levou profunda indignação e transtorno ao autor”.

O juiz entendeu ser desproporcional o pedido de indenização valorado pelo autor em R$ 7 mil e fixou a valor condenatório em R$ 2 mil. 

Tags: OfensasRedes SociaisTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

MEC publica edital do 1º processo seletivo do Sisu 2021

Next Post

​​​​​Estado terá que regularizar remuneração de PM’s promovidos

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
​​​​​Estado terá que regularizar remuneração de PM’s promovidos

​​​​​Estado terá que regularizar remuneração de PM’s promovidos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026
Comissão de Saúde aprova projetos e zera pauta

Comissão de Saúde aprova projetos e zera pauta

março 17, 2020
Securitização do Crédito Condominial

Securitização do Crédito Condominial

outubro 28, 2020
TRE-RN recebe 1.300 novas urnas eletrônicas para Eleições 2022

TRE-RN recebe 1.300 novas urnas eletrônicas para Eleições 2022

fevereiro 16, 2022
Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026
Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

março 13, 2026
Seguradora terá que entregar TV a consumidor após demora de cinco meses em conserto

Seguradora terá que entregar TV a consumidor após demora de cinco meses em conserto

março 13, 2026
Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026

Notícias Recentes

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026
Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

março 13, 2026
Seguradora terá que entregar TV a consumidor após demora de cinco meses em conserto

Seguradora terá que entregar TV a consumidor após demora de cinco meses em conserto

março 13, 2026
Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026
Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

Justiça do Trabalho não reconhece vinculo de cuidadora que revezava plantões com outras colegas 

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.