O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que advogados e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) que tenham ingressado na magistratura trabalhista por meio do chamado quinto constitucional (vagas destinadas a integrantes dessas carreiras) possam ser indicados às vagas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destinadas à magistratura de carreira.
O artigo 111-A da Constituição Federal prevê que um quinto do TST seja formado por advogados e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT). As demais vagas são destinadas a juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que venham da magistratura da carreira. Essa composição se repete nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A OAB alega que a expressão “oriundos da magistratura de carreira” impede que advogados e membros do MPT que entraram nos TRTs pelos respectivos quintos sejam indicados ao TST. Na sua avaliação, a medida viola os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois cria uma “distinção ilógica” entre magistrados de carreira e os vindos do quinto constitucional, tendo em vista que exercem as mesmas funções e têm os mesmos direitos, deveres e restrições.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7673 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.