Responsável por mediar um acordo entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e seus funcionários, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou a proposta concreta para a composição do litígio, que consistia na renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas. O sindicato dos funcionários aceitou a oferta, mas a direção dos Correios a rejeitou, concordando em renovar apenas 09 cláusulas. Com isso, sem a possibilidade de acordo, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda, que integra a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
No dissídio coletivo, ajuizado na terça-feira (25), a ECT relata o insucesso das negociações coletivas e a deflagração de greve de âmbito nacional pelas entidades sindicais e pede a concessão de decisão liminar a respeito da abusividade da greve e a manutenção de contingente mínimo para a continuidade das atividades econômicas. No mesmo dia, a fim de encaminhar o tratamento do conflito com foco na solução negociada, o vice-presidente do TST designou as audiências.