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Home Em Foco

Negada ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 12, 2020
in Em Foco
0
Negada ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Mandado de Injunção impetrado na corte por uma advogado de São Paulo que solicitava a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal que versa sobre o papel das Forças Armadas em situações onde a democracia estaria sendo supostamente ameaçada no país. Segundo o ministro Luis Roberto Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Formas Armadas na ordem constitucional. Para ele, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.

Em sua decisão, Barroso afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política

Segundo ele, nenhum método de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. “A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, afirmou.

Barroso lembrou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu.

Tags: Artigo 142Mandado de InjunçãoSTF
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