• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

STJ condena laboratório por produzir medicamento que causou compulsão por jogos em paciente

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 12, 2020
in Em Foco
0
STJ condena laboratório por produzir medicamento que causou compulsão por jogos em paciente

Um laboratório foi condenado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a aumentar a indenização paga ao espólio de uma paciente que desenvolveu compulsão por jogos consumir um medicamento produzido pela empresa para tratamento contra o Mal de Parkinson. A pessoa afetada perdeu todo o patrimônio em decorrência do efeito colateral da droga que não constava na bula quando foi utilizado.

Diagnosticada com Parkinson em 1997, a paciente passou a usar o medicamento Sifrol, cuja dose foi aumentada por recomendação médica em dezembro de 1999. No período de julho de 2001 a setembro de 2003, ela desenvolveu o chamado jogo patológico e acabou perdendo mais de R$ 1 milhão. A compulsão terminou tão logo o uso contínuo do medicamento foi suspenso.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o laboratório a pagar danos morais e 45% da perda patrimonial, pois reconheceu a culpa concorrente da paciente por ter utilizado o remédio em dosagem maior do que a recomendada.

Dever de inform​​ar

A ministra Nancy Andrighi, relatora dos recursos do laboratório e do espólio da paciente – que morreu no curso do processo –, afirmou que o caso deve ser resolvido com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois diz respeito a acidente de consumo, na modalidade fato do produto, uma vez que o medicamento não teria oferecido a segurança legitimamente esperada pelo usuário, em virtude da falta de informações sobre os riscos.

A relatora ressaltou que, no caso de medicamentos, o fabricante tem o dever de informar sobre o risco inerente ao seu uso, como previsto no artigo 9º do CDC – cuja violação caracteriza defeito do produto e gera a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo dano causado.

“O fato de um medicamento causar efeitos colaterais ou reações adversas, por si só, não configura defeito do produto se o usuário foi prévia e devidamente informado e advertido sobre tais riscos inerentes, de modo a poder decidir, de forma livre, refletida e consciente, sobre o tratamento que lhe é prescrito, além de ter a possibilidade de mitigar eventuais danos que venham a ocorrer”, disse.

Culpa concorrent​e

Segundo a ministra, ficou comprovado no processo que o jogo patológico – doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – foi efeito colateral do medicamento e que tal risco não constava da bula naquela época (atualmente, a bula alerta sobre essa possibilidade).

Para a relatora, a responsabilidade da empresa não pode ser afastada sob a alegação de se tratar de risco inerente ao desenvolvimento do produto, o qual não podia ser conhecido ou evitado no momento em que o medicamento foi colocado em circulação. Afinal, disse Nancy Andrighi, o defeito já era existente desde o momento da concepção do produto, “embora não perceptível a priori, caracterizando, pois, hipótese de fortuito interno”.

A ministra considerou ainda que a culpa concorrente do consumidor não está elencada nas hipóteses que excluem a responsabilidade do fabricante, previstas no parágrafo 3º do artigo 12 do CDC. Para ela, a responsabilidade por eventual superdosagem ou por problemas com interação medicamentosa não pode recair sobre o paciente que segue estritamente as recomendações do seu médico – como no caso.

Ao afastar a culpa concorrente, Nancy Andrighi determinou o pagamento integral dos danos materiais. Levando em conta que a vítima tinha doença de Parkinson e que, por causa da compulsão, deixou de trabalhar como advogada quando já estava com mais de 50 anos, “fase de maior dificuldade de retorno ao mercado de trabalho”, a ministra aumentou o valor dos danos morais de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

Leia o acórdão.

Tags: Compulsão por jogosLaboratórioMedicamentosSTJ
Previous Post

Negada ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal

Next Post

Para fins de condenação, envolvimento de menor em crime terá exigência de comprovação da idade em documento, diz STJ

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Para fins de condenação, envolvimento de menor em crime terá exigência de comprovação da idade em documento, diz STJ

Para fins de condenação, envolvimento de menor em crime terá exigência de comprovação da idade em documento, diz STJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

janeiro 12, 2023
Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

novembro 28, 2019
STF abre inquérito contra ministro da Educação por suposto racismo

STF abre inquérito contra ministro da Educação por suposto racismo

abril 29, 2020
Startups – Marco Legal

Startups – Marco Legal

novembro 18, 2020
Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026
Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Notícias Recentes

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026
Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.